TJSC - 5087146-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087146-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AIBE RIBEIRO VELHOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087146-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AIBE RIBEIRO VELHOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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05/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087146-03.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AIBE RIBEIRO VELHOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
02/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:34
Determinada a intimação
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26/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIBE RIBEIRO VELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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