TJSC - 5079996-10.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 63 Parte Isenta
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21/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079996-10.2024.8.24.0023/SCAUTOR: GPBR PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB SP444037)ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fuclro no art. 487, I, do CPC para declarar a nulidade do ato que resultou na aplicação de multa à autora, e consequentemente, confirmar a tutela provisória.
Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da causa que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do autor.
Ato contínuo, arquivem-se. -
04/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/04/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL - EXCLUÍDA
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26/12/2024 13:05
Juntada de Petição
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24/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 16.000,00
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19/12/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:40
Despacho
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22/11/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/11/2024 12:06:59)
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22/11/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Decisão interlocutória - 22/11/2024 11:09:55)
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06/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNS01FP1)
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25/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:07
Terminativa - Declarada incompetência
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25/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9033252, Subguia 4633004 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 475,12
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16/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:59
Link para pagamento - Guia: 9033252, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4633004&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4633004</a>
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16/10/2024 11:59
Juntada - Guia Gerada - GPBR PARTICIPACOES LTDA. - Guia 9033252 - R$ 475,12
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16/10/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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