TJSC - 5048115-71.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50737442620258240000/TJSC
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04/09/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048115-71.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: APARECIDA ROSANGELA DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JANIO MARCELINO (OAB SC063829)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750)ADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:28
Juntado(a)
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27/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:48
Remetidos os Autos - FNSNIFP -> DEP
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17/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5048115-71.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 18/06/2025. -
07/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048115-71.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: APARECIDA ROSANGELA DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JANIO MARCELINO (OAB SC063829)ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750)ADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/06/2025
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18/06/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA ROSANGELA DE VASCONCELLOS LEAL. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 16:36
Distribuído por dependência - Número: 50264015520258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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