TJSC - 5000970-55.2025.8.24.0078
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Urussanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG02 -> TJSC
-
08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000970-55.2025.8.24.0078/SCIMPETRANTE: MANOEL BITTENCOURTADVOGADO(A): GABRIEL DE BIASI (OAB SC065331)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada pela parte impetrante MANOEL BITTENCOURT em face do impetrado DELEGADO REGIONAL - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRICIÚMA, de modo a reconhecer a ocorrência de decadência, bem como a nulidade da notificação realizada pela via editalícia e, por consequência, cancelar qualquer efeito que dela decorra, referente ao processo administrativo de suspensão de dirigir nº 89175/2022.
Por conseguinte, CONFIRMO a liminar deferida no ?evento 13, DESPADEC1.? Custas pelo impetrado, observando a isenção prevista no inc.
I, art. 7º., da Lei 17.654/2018 e a concessão da benesse da Justiça Gratuita.
Comunique-se à autoridade coatora do inteiro teor desta decisão, a fim de que dê efetivo cumprimento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1°, Lei n. 12.016/09).
Sem honorários, porquanto incabíveis na espécie (art. 25, Lei n. 12.016/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 17:48
Concedida a Segurança
-
30/04/2025 19:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 16:33
Juntado(a)
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL BITTENCOURT. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/03/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (POD0201 para UUG0201)
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:51
Terminativa - Declarada incompetência
-
14/03/2025 13:46
Juntada de Petição
-
14/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 21:21
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de UUG0201 para POD0201)
-
13/03/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL BITTENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000002-50.2014.8.24.0065
Leonir Pancotte
Aline Joana Kohnlein
Advogado: Ana Paula Beckenkamp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2014 12:18
Processo nº 5004846-71.2025.8.24.0125
Omar Antonio Fasolo Advogados Associados
Carlos Roberto Lago
Advogado: Fellipe de Souza Farinelli Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 16:05
Processo nº 5004274-94.2025.8.24.0035
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Deise Antonia da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 17:00
Processo nº 5004767-92.2025.8.24.0125
Kaluzny Fomento Mercantil LTDA.
Jozeph Hildebrand Kramer
Advogado: Lorenzo Mauricio Alvarez Fuentes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 13:52
Processo nº 5053462-64.2025.8.24.0000
Bf438 Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Jaime Luiz Ribeiro
Advogado: Raphael Sargilo Saramento Voltolini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 23:58