TJSC - 5100858-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5100858-94.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. -
04/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 23:05
Homologada a Transação
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04/09/2025 17:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 10:50
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 09:19
Decisão interlocutória
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07/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:49
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5100858-94.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO A parte autora considera premissa equivocada ao afirmar que houve deferimento do pedido de reintegração/imissão na posse de bem imóvel.
Ainda que se possa cogitar de omissão da sentença do evento 16, é certo que não houve insurgência recursal a esse respeito, não sendo possível a alteração do julgado a essa altura.
Portanto, indefiro o pedido do evento 20.
Arquivem-se. -
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:52
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:34
Transitado em Julgado
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16/05/2025 19:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDERNEI GENUINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2025 11:49
Alterado o assunto processual - De: Mútuo - Para: Revisão do Saldo Devedor
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26/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2025 12:07
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/01/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão - 16/12/2024 14:19:02)
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19/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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16/12/2024 13:35
Determinada a citação
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26/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2024 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50033720220198240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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