TJSC - 5087555-47.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5087555-47.2023.8.24.0930/SCEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)DESPACHO/DECISÃODesse modo, avoca-se os autos em correição permanente para desconstituir a sentença do evento 53, pois ainda há débito pendente de pagamento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de débito atualizada e requerer o que entender pertinente a bem de seus direitos.
Silente, arquivem-se (art. 921, III, do CPC). -
03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:45
Decisão interlocutória
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.205,51
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09/07/2025 13:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:48:26
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08/07/2025 13:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 64
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08/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5087555-47.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARCOS ANDRE FERNANDES (Espólio)ADVOGADO(A): MICHELE FERNANDES BOEIRA RODEGHERI (OAB SC046204)EXEQUENTE: ELEANE BOFF FERNANDES (Inventariante)ADVOGADO(A): MICHELE FERNANDES BOEIRA RODEGHERI (OAB SC046204)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO os cálculos do Evento 39 elaborados pela Contadoria Judicial e considerando a existência de depósito nos autos, inclusive em valor superior ao devido, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento do valor apurado nos cálculos dos Eventos 39, devidamente atualizados.
O valor remanescente deverá ser liberado à parte executada, mediante a expedição de alvará judicial. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Custas processuais, pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 10:14
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:52
Juntada de Petição
-
21/02/2025 16:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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07/02/2025 12:44
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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06/02/2025 19:50
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:32
Despacho
-
08/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:23
Juntada de Petição
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Petição
-
26/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 30.000,00
-
17/07/2024 12:19
Juntada de Petição
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 16:37
Juntada de Petição
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18/06/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEANE BOFF FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:33
Determinada a intimação
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13/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 17:22
Determinada a intimação
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13/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
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11/09/2023 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANDRE FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2023 21:48
Distribuído por dependência - Número: 50392798220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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