TJSC - 5017769-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017769-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDAADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
07/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 01/08/2025
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21/07/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LETICIA MARCON
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19/07/2025 02:33
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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15/07/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50493674820248240930/SC
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10/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 10:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10839353, Subguia 5665770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 187,33
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09/07/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 10839353, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5665770&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5665770</a>
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09/07/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA - Guia 10839353 - R$ 187,33
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017769-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDAADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) DESPACHO/DECISÃO Defiro como requer a parte exequente (evento 46.1).
Intime-se-a para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quanto bastem para a satisfação do crédito executado.
Recaindo a constrição sobre bens móveis, na falta de depositário judicial nesta Comarca, assumirá o encargo a parte exequente ou pessoa idônea de sua confiança, podendo ser nomeada a parte executada nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente, o que, se não constar expresso nos autos, deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
Em se tratando de imóveis, assumirá o encargo, até segunda ordem, a parte executada (proprietária).
E na hipótese de veículos, a parte exequente figurará como depositária, mediante condição suspensiva de os bens serem localizados e apreendidos (CPC, art. 840, II, §§ 1º e 2º).
Perfectibilizada a penhora, intimem-se ambas as partes para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Reputa-se intimada a parte executada que estiver presente no ato (CPC, art. 841, c/c art. 917, § 1º).
Em se tratando de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, intime-se, também, o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Quando não encontrar bens penhoráveis ou não forem localizados os veículos constritados, o oficial de justiça anotará na certidão o ocorrido e, na mesma diligência, descreverá os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-se-a depositária provisória (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º).
Restando frustrada a penhora e/ou avaliação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
04/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50493674820248240930/SC
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02/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:19
Juntado(a)
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07/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:30
Decisão interlocutória
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09/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 12:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:12
Decisão interlocutória
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27/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/08/2024 22:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO RICARDO SCALABRIN MATHIAS)
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21/08/2024 21:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50493674820248240930
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22/05/2024 11:46
Juntada de Petição
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09/05/2024 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 09/05/2024
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12/04/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ARTHUR BERNARDON ZANELLA
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11/04/2024 18:52
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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14/03/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:23
Determinada a citação
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08/03/2024 09:07
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7384450, Subguia 3793062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.261,63
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07/03/2024 17:19
Juntada de Petição
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29/02/2024 11:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7384450, Subguia 3793062
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29/02/2024 11:58
Juntada - Guia Gerada - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA - Guia 7384450 - R$ 1.261,63
-
29/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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