TJSC - 5003882-41.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50239432020258240008
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21/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:21
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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04/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003882-41.2025.8.24.0008/SCAUTOR: SIMONE FLORENCIO THIESENADVOGADO(A): Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092)AUTOR: LUCIANO THIESENADVOGADO(A): Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092)RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327)SENTENÇA4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré AZUL a pagar à autora: (a) a título de indenização por danos materiais, R$ 604,49, corrigido monetariamente pelo IPCA desde 26/12/2024; (b) a título de indenização por danos morais, R$ 8.000,00 para cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença.
Todas as verbas devem ser acrescidos de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde desde 19/02/2025.
Em relação à ré Booking, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ilegitimidade passiva.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
Pautados nos deveres éticos do estímulo à solução consensual, da boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC) e diante da solvência da empresa ré, INCENTIVO os advogados ao contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Após o trânsito em julgado e na forma do §2º, do art. 77, do CPC, ADVIRTO a empresa ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77, IV, e 774, V, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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28/03/2025 13:54
Juntada de Petição
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26/03/2025 19:54
Intimado em audiência
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26/03/2025 19:54
Intimado em audiência
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26/03/2025 19:54
Despacho
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26/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 26/03/2025 11:00. Refer. Evento 9
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:55
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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28/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 11 e 12
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17/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 03:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 14:13
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:26
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 26/03/2025 11:00
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:21
Determinada a citação
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13/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO THIESEN. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE FLORENCIO THIESEN. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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