TJSC - 5028701-76.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:59
Baixa Definitiva
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24/07/2025 19:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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24/07/2025 19:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 19:23
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DE FATIMA DIAS
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24/07/2025 16:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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24/07/2025 16:45
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028701-76.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DIASADVOGADO(A): ADILSON DALTOE (OAB SP342785)ADVOGADO(A): ADILSON DALTOE (OAB SC028179)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o cálculo confeccionado no evento 27 para todos os fins de direito.
Descabida a fixação de honorários, na medida em que o objeto de insurgência remanescente das partes se pautou em cálculos realizados pelo órgão auxiliar do judiciário e não nas teses de defesa apresentadas na impugnação ao cumprimento de sentença.
A propósito, em caso idêntico, assim decidiu o egrégio TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BRASIL TELECOM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO.
INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA/IMPUGNANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MAS SIM, ANALISOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA EM FACE AO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO NO PONTO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029522-75.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2022).
E, face à novação do crédito, com fundamento no artigo 59 da Lei n. 11.101/2005, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Custas processuais pela parte executada.
Serve a presente decisão como certidão de crédito concursal para fins de habilitação, no valor de R$ 13.440,64 (débito principal devido à parte exequente) e de R$ 2.016,10 (devido ao advogado da parte exequente), conforme cálculo da contadoria judicial, atualizado até 01/03/2023.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
30/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 20:36
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
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14/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
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08/04/2025 18:13
Juntada - Cálculo processual nº 318964 - versão 2
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08/04/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU04CV -> DCJE
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08/04/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 16:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU04CV
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06/04/2025 11:40
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - BNU04CV -> DCJE
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06/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 11:40
Decisão interlocutória
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26/11/2024 11:03
Juntada de Petição
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18/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9085615, Subguia 4662400 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,02
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04/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 11:34
Link para pagamento - Guia: 9085615, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4662400&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4662400</a>
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23/10/2024 11:34
Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 9085615 - R$ 293,02
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15/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/10/2024 20:04
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2024 15:51
Distribuído por dependência - Número: 50320566520228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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