TJSC - 5036636-20.2024.8.24.0930
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10968194, Subguia 5740154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 256,56
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01/09/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.706,36
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28/08/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 28/08/2025 19:42:22
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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27/08/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036636-20.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RENATO HOFFMANNADVOGADO(A): MARCIO TIMOTHEO LENZI (OAB SC009981)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LUCAS LAMBERTI CIRELLO (OAB SP362289)ADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DE QUEIROZ BATISTA (OAB RJ109663) DESPACHO/DECISÃO Em relação aos valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor do procurador da parte autora (dados bancários na petição do evento 98, PED EXP ALV LEV1).
Ultimadas as providências, arquivem-se. -
26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:42
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 88
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18/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.682,98
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28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 20:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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24/07/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, Guia 10968194, Subguia <a href='https://tjsc.the
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24/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 10968194 - R$ 256,56
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24/07/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10968193, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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24/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BMG S.A - Guia 10968193 - R$ 256,56
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24/07/2025 20:46
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RENATO HOFFMANN
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24/07/2025 17:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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24/07/2025 17:00
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036636-20.2024.8.24.0930/SCAUTOR: RENATO HOFFMANNADVOGADO(A): MARCIO TIMOTHEO LENZI (OAB SC009981)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LUCAS LAMBERTI CIRELLO (OAB SP362289)ADVOGADO(A): MARCIA SALGADO DE QUEIROZ BATISTA (OAB RJ109663)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, acolho os embargos de declaração, somente para sanar a omissão, incluindo, no dispositivo da sentença embargada (evento 50), o seguinte excerto: Registro que é solidária a responsabilidade das rés pelo pagamento do valor da condenação.
No mais, permanece inalterada a sentença retro.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 21:35
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Indenização por Dano Material
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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30/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/02/2025 14:53:41)
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18/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:36
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 11:58
Despacho
-
22/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão - 17/07/2024 14:29:40)
-
17/07/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:14
Juntada de Petição
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02/07/2024 12:17
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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24/06/2024 14:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2024 20:42
Juntado(a)
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13/05/2024 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO HOFFMANN. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/05/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 18:23
Concedida a tutela provisória
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07/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA12 para BNU04CV01)
-
07/05/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 10:12
Terminativa - Declarada incompetência
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23/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO HOFFMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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