TJSC - 5004378-21.2021.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 243
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 243
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004378-21.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB SC030771) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
21/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004378-21.2021.8.24.0005/SC EXECUTADO: CASA DE FRALDAS BC COMERCIO VAREJISTA LTDAADVOGADO(A): ROMEU CLAUDIO BERNARDI (OAB RS070455)ADVOGADO(A): FABRÍCIO UILSON MOCELLIN (OAB RS058899) DESPACHO/DECISÃO Desistência parcial - verba principal Na forma do art. 775, 'caput', do CPC, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva" e, por força do parágrafo único, observa-se que (a) ou não há impugnação ou embargos, ou (b) as defesas versam sobre matéria processual.
Ademais, conforme art. 90, 'caput' e § 1.º, do CPC, c/c art. 15, § 2.º, da Lei Estadual n. 17.654/18, proferida a sentença com fundamento em desistência, seja ela total ou parcial, as despejas judiciais serão devidas pela parte desistente na proporção do que renunciou.
Pelo exposto, HOMOLOGO A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA relacionado ao crédito principal e, em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito no que tange à verba principal, na forma do art. 485, inc.
VIII, do CPC, devendo o cumprimento de sentença prosseguir em relação aos honorários advocatícios.
As custas serão calculadas ao final.
Infojud Defiro a consulta ao Infojud, para obtenção de cópia das declarações de imposto da pessoa jurídica (DIPJ) e/ou física (IRPF), de propriedade territorial rural (ITR) e de operações imobiliárias (DOI) da(s) parte(s) executada(s), referente aos três últimos exercícios, observado o disposto no artigo 5º, II, "a", do apêndice VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. a.
Realizada a consulta, as informações deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens. b. Intime-se a parte interessada para ciência das informações e manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
Sisbajud 1.
DEFIRO a busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD, por 30 dias consecutivos, observado o último cálculo juntado aos autos, com fundamento no art. 835, I, do CPC. 1.1 Considerando que haverá a reiteração automática da ordem, autorizo que a resposta seja consultada apenas quando encerrado o lapso temporal, pois inviável e contraprodutiva a consulta diária. 1.2.
Caso seja requerido e havendo provas de que o(a) devedor(a) possui natureza jurídica de empresário(a) individual, autorizo que a pesquisa SISBAJUD seja feita também em face da pessoa física, cujo CPF deverá ser informado pelo(a) credor(a). 1.3.
Adianta-se que as fintechs, intermediadoras de pagamento e bancos digitais estão, em regra, sob fiscalização do BACEN e contempladas na busca pela ferramenta SISBAJUD.
Excepcionalmente, a consulta poderá ser realizada se a parte credora demonstrar que (a) a instituição não está submetida ao Bacen e (b) a parte devedora está, de algum modo, relacionada com aquela instituição. 1.4. Realizado o bloqueio de valores (CPC, art. 854), (a) eventual excesso deverá ser prontamente liberado; (b) ainda que parcial, mas desde que superior a R$100,00 (cem reais), converta-se o montante em penhora, com a transferência dos valores para subconta vinculada ao processo. O comprovante da transferência valerá como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.5.
Na sequência, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. 1.6. Se a parte devedora não tiver procurador constituído, deve ser intimada por carta com aviso de recebimento, ou mandado, se assim for requerido pela parte credora. 1.7.
Havendo impugnação ao bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. 1.8.
Em igual prazo, deverá o(a) exequente: (a) manifestar-se acerca da satisfação integral da dívida; (b) fornecer os dados bancários, caso requeira o levantamento do valor bloqueado, observando-se que a transferência só será feita para a conta de seu(sua) procurador(a) se este(esta) tiver poderes especiais para tanto; (c) havendo saldo devedor, informar e juntar aos autos a respectiva memória atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1.9. Não havendo impugnação, expeça-se desde logo alvará em favor do(a) exequente, atentando-se aos dados bancários por ele(a) informados.
Intimação para indicar bens 1.
Intime-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sua localização e respectivos valores, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc.
V) e incorrer em multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, parágrafo único). 2.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 06:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
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11/07/2025 06:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASA DE FRALDAS BC COMERCIO VAREJISTA LTDA)
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09/07/2025 11:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/06/2025 13:45
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
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05/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
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28/03/2025 17:16
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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10/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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09/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:17
Indeferido o pedido
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09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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21/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2024 18:47
Despacho
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21/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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17/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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07/10/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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16/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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05/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:56
Juntado(a)
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28/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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27/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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24/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182, 183 e 184
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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14/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:49
Juntado(a)
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12/08/2024 15:46
Juntado(a)
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09/08/2024 15:52
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:22
Juntada de Petição
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06/08/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
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05/08/2024 14:20
Juntado(a)
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05/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
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05/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
05/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
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01/08/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
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22/07/2024 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 168
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22/07/2024 11:55
Expedição de ofício - 8 cartas
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22/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELO SERVICOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DINERS CLUB DO BRASIL CARTOES DE CREDITO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8370040, Subguia 4274184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 216,96
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19/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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19/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 163
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18/07/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8370040, Subguia 4274184
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18/07/2024 15:43
Juntada - Guia Gerada - DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 8370040 - R$ 216,96
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163, 160 e 161
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02/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:53
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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08/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:08
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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30/01/2024 13:01
Alterado o assunto processual - De: Correção Monetária (Direito Civil) - Para: Locação de imóvel
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28/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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22/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:40
Juntado(a)
-
19/10/2023 16:46
Juntado(a)
-
19/10/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 10:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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19/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2023 15:19
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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23/05/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:07
Juntado(a)
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22/05/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 129
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 129
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10/12/2022 04:51
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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30/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:18
Juntado(a)
-
29/11/2022 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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29/11/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:07
Juntado(a)
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28/11/2022 10:39
Expedição de ofício
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28/11/2022 10:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/11/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
07/11/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
01/11/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
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01/11/2022 00:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/10/2022 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/10/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/10/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/10/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/10/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 18:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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30/09/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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30/09/2022 17:22
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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29/09/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 18:26
Despacho
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12/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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11/08/2022 16:00
Conclusos para despacho
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11/08/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3970459, Subguia 2120641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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02/08/2022 13:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3970459, Subguia 2120641
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02/08/2022 13:47
Juntada - Guia Gerada - TALGE DESCARTÁVEIS DO BRASIL LTDA - Guia 3970459 - R$ 38,57
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/07/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/04/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/04/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 17:16
Determinada a intimação
-
05/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/02/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/02/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 14:02
Decisão interlocutória
-
01/02/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
21/12/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/12/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:13:58). Refer. Evento 68
-
11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 23:13:58). Refer. Evento 67
-
11/12/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 23:13:58). Refer. Evento 66
-
23/11/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/11/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:28
Determinada a intimação
-
11/11/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/10/2021 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/10/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/09/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2021 12:23
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2021 16:28
Determinada a intimação
-
20/09/2021 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/09/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2021 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 21:04
Determinada a intimação
-
03/09/2021 14:31
Juntado(a)
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2021 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:20
Juntado(a)
-
12/08/2021 13:50
Juntado(a)
-
10/08/2021 17:12
Expedição de Alvará
-
04/08/2021 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/08/2021 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 18:39
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU03CV
-
22/07/2021 18:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU03CV -> BCUCONT
-
22/07/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 22/07/2021 13:21:53)
-
22/07/2021 13:21
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2021 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2021 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 15:54
Determinada a intimação
-
13/07/2021 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2021 20:16
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2021 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2021 15:01
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2021 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/04/2021 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/03/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 12:48
Determinada a intimação
-
12/03/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2021 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALGE DESCARTÁVEIS DO BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/03/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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