TJSC - 5029481-97.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198 e 199
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29/07/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10985978, Subguia 5749802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,19
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185, 186, 187 e 188
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28/07/2025 13:29
Link para pagamento - Guia: 10985978, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5749802&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5749802</a>
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28/07/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA - Guia 10985978 - R$ 24,19
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198, 199
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22/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 194
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198, 199
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 194
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029481-97.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:08
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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07/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187, 188
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04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186, 187, 188
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029481-97.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)EXECUTADO: VANIA PIETAADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982)EXECUTADO: LEONARDO PIETA MONTEIROADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982)EXECUTADO: ISAC MONTEIROADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982)EXECUTADO: SUPER ROMA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS RUFATTO (OAB SC014982) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA contra SUPER ROMA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Após o esgotamento das diligências extrajudiciais no sentido de localizar bens de titularidade da parte executada, a parte exequente requereu a penhora sobre o faturamento de empresa devedora, nos termos dos artigos 835 e 866 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Sem delongas, o requerimento formulado pela parte exequente merece acolhimento.
Isso porque o art. 866 do Código de Processo Civil determina ser possível a penhora sobre o faturamento da empresa executada nas hipóteses em que não forem encontrados bens penhoráveis: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Em complemento, o art. 835 do mesmo diploma Legal, ao reger sobre a ordem preferencial de penhora, determina a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa devedora, o que também é consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] X - percentual do faturamento de empresa devedora; [...] Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO PARA PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA.
CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR.
TENTATIVA DE PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA INÓCUA.
VEÍCULOS E IMÓVEL ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE PARA TERCEIROS.
POR CONSEQUÊNCIA, ADMISSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
REGRA DO ART. 866 DO CPC.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009338-98.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2022).
Ainda: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - PENHORA INCIDENTE SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS - CPC, ART. 866 - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CARACTERIZAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - MANUTENÇÃO 1 Consoante previsão expressa contida no art. 866 do Código de Processo Civil, "se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa". 2 É cabível a penhora de 10% do faturamento bruto de empresa para satisfação do crédito exequendo, quando restarem infrutíferas outras tentativas de satisfação do crédito, não havendo bens penhoráveis. 3 Pratica ato atentatório da justiça, a teor do que dispõe o art. 77, inc.
VI c/c §2º, do Código de Processo Civil, aquele que pratica "inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso".
AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO CORRESPONDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO O julgamento do agravo de instrumento, no qual se pretendia cassar a decisão que deferiu, em parte, pedido de antecipação da tutela recursal pela via do agravo interno, implica a extinção deste último reclamo pela perda do objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040488-63.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2023).
No caso dos autos, da análise do caderno processual, verifica-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora em titularidade da parte executada, de modo que não há outra alternativa para a satisfação da dívida senão a penhora sobre faturamento.
Isso posto, DEFIRO EM PARTE o requerimento da exequente e DETERMINO a penhora de 10% sobre o faturamento líquido mensal da empresa executada, até atingir o valor atualizado da dívida, ou seja, R$ 199.724,22 (cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), cujo demonstrativo atualizado encontra-se no petitório retro.
Ainda, NOMEIO como administrador o sócio administrador da empresa, que depositará até o dia 30 de cada mês a quantia supramencionada, com balancete mensal contábil.
O descumprimento dessa determinação será interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça e importará em multa desde já fixada em 20% do valor atualizado do débito (art. 774 do CPC).
Intime-se e cumpra-se. -
03/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:09
Decisão interlocutória
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28/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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28/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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16/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.303,34
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16/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.963,72
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16/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.518,97
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15/05/2025 10:35
Juntada de Petição - VANIA PIETA (SC014982 - DOUGLAS RUFATTO)
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15/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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14/05/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 14/05/2025 14:52:28
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14/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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23/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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23/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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23/04/2025 13:56
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
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14/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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02/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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02/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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02/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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01/04/2025 15:16
Despacho
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01/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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23/03/2025 16:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/03/2025 16:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANIA PIETA)
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23/03/2025 16:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPER ROMA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA)
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23/03/2025 16:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO PIETA MONTEIRO)
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23/03/2025 16:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAC MONTEIRO)
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21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396985. Valor transferido: R$ 4.904,16
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21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396977. Valor transferido: R$ 510,05
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21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396969. Valor transferido: R$ 3.182,28
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21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396950. Valor transferido: R$ 2.057,43
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21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396942. Valor transferido: R$ 263,71
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21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396934. Valor transferido: R$ 0,28
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21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396934. Valor transferido: R$ 924,63
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21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054396926. Valor transferido: R$ 790,07
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19/03/2025 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/03/2025 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/03/2025 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/03/2025 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/03/2025 12:00
Juntada de Petição
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05/03/2025 13:59
Juntada de Petição
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04/03/2025 06:46
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/01/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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18/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:36
Determinada a intimação
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01/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:28
Decisão interlocutória
-
01/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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18/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.593,98
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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14/06/2024 17:06
Expedição de Alvará
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14/06/2024 15:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - EXCLUÍDA
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14/06/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:27
Juntada de Petição
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04/06/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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30/04/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: CARLA ZANCHETTIN MILANI
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30/04/2024 17:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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22/03/2024 13:46
Juntada de Petição
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27/02/2024 10:22
Juntada de Petição
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19/01/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 643,14
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17/01/2024 15:46
Expedição de Alvará
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17/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Juntada de certidão - 17/01/2024 13:43:55)
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17/01/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - 09/01/2024 12:49:43)
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17/01/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - 08/01/2024 18:39:23)
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06/12/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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27/11/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 11:58
Decisão interlocutória
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08/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/10/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/10/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6696295, Subguia 3457494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,52
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28/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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26/10/2023 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6696295, Subguia 3457494
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26/10/2023 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 6696295 - R$ 74,52
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
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10/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064090. Valor transferido: R$ 10,19
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09/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064864. Valor transferido: R$ 13,26
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09/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064856. Valor transferido: R$ 1.800,92
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09/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064848. Valor transferido: R$ 159,87
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09/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064104. Valor transferido: R$ 96,93
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09/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064449. Valor transferido: R$ 150,74
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09/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064430. Valor transferido: R$ 374,22
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09/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064252. Valor transferido: R$ 31,65
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09/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064279. Valor transferido: R$ 1.220,00
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09/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064287. Valor transferido: R$ 4.903,78
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09/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028064260. Valor transferido: R$ 65,97
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05/10/2023 18:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/10/2023 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANIA PIETA)
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05/10/2023 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPER ROMA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA)
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05/10/2023 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO PIETA MONTEIRO)
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05/10/2023 18:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISAC MONTEIRO)
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05/10/2023 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/10/2023 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/10/2023 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/10/2023 17:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/06/2023 18:17
Decisão interlocutória
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03/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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27/05/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2023 17:23
Despacho
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12/05/2023 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 12/05/2023
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09/05/2023 13:41
Juntada de Petição - ISAC MONTEIRO / SUPER ROMA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA (SC041327 - EZEQUIAS MAYER DUARTE)
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02/05/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
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02/05/2023 14:39
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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02/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:49
Juntada de Petição
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27/04/2023 11:51
Juntada de Petição
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11/04/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 13:23
Determinada a citação
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05/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
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05/04/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5323050, Subguia 2783102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.093,45
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31/03/2023 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5323050, Subguia 2783102
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31/03/2023 10:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 5323050 - R$ 3.093,45
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31/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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