TJSC - 5088483-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088483-27.2025.8.24.0930/SC RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os novos documentos juntados (CPC, art. 437, § 1°). -
27/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 13:43
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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21/08/2025 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/08/2025 13:01
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA CANDIDO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088483-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA CANDIDOADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA BERTON (OAB SC071359) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, percebo que o patrimônio informado pela parte demandante não evidencia a insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
07/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:21
Despacho
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27/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA CANDIDO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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