TJSC - 5088209-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 03:24
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 22
-
15/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILEI FOSSATTO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:11
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 11:01
Juntada de Petição
-
26/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088209-63.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCILEI FOSSATTO DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Petição - AGIBANK CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
-
27/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILEI FOSSATTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088098-79.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Onix Seguranca e Equipamentos Eletronico...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 11:10
Processo nº 5087725-48.2025.8.24.0930
Cleiton Oliveira de Jesus
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eduarda Vidal Trindade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 18:35
Processo nº 5003475-08.2023.8.24.0072
Residencial Felicitta
Fabro Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Marcio Luis Chaves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2023 23:42
Processo nº 5000924-11.2025.8.24.0064
Consorcio Continente Park Shopping
Gustavo Henrique dos Reis Vicente Eireli
Advogado: Eduardo Barbato Cortes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/01/2025 19:45
Processo nº 5000667-14.2012.8.24.0008
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Anderson Patrick Scheidemantel
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:59