TJSC - 5088542-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 23:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 23:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 28. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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04/09/2025 23:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 28. Rateio de 100%. Parte: KATHYA THERESA GELBCKE
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04/09/2025 23:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2025 08:00:32)
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04/09/2025 23:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11027144, Subguia 5876537
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04/09/2025 23:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 25/08/2025 16:20:55)
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04/09/2025 10:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 10:21
Transitado em Julgado
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03/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088542-15.2025.8.24.0930/SCAUTOR: KATHYA THERESA GELBCKEADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição frente à ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC). -
27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 28
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27/08/2025 17:46
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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14/08/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11027144, Subguia 5773195
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14/08/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 01/08/2025 08:00:33)
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATHYA THERESA GELBCKE. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/08/2025 08:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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01/08/2025 08:00
Gratuidade da justiça não concedida
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088542-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: KATHYA THERESA GELBCKEADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:32
Decisão interlocutória
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27/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATHYA THERESA GELBCKE. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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