TJSC - 5011165-28.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011165-28.2024.8.24.0113/SCAUTOR: EVANICE DA SILVA LIMAADVOGADO(A): SUZANA FERREIRA DA SILVA (OAB GO049014)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVANICE DA SILVA LIMA.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 14:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 18:56
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto - Complementar ao evento nº 20
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20/02/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:54
Juntada de Petição
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03/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 00:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:10
Decisão interlocutória
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11/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANICE DA SILVA LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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