TJSC - 5078303-88.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:54
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078303-88.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRAADVOGADO(A): ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560)EXECUTADO: AP TRADE IMPORTACAO LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO (OAB SC028241)SENTENÇA3. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 4.
A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição.
Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo. -
03/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 03:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/02/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/02/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito - 21/02/2025 18:14:14)
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25/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 10
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24/01/2025 15:17
Decisão interlocutória
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24/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:54
Juntada de Petição
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:05
Determinada a intimação
-
27/10/2024 03:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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