TJSC - 8000639-08.2025.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SEEU - Protocolo N. 55345969320250730140711
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30/07/2025 14:05
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 8000639-08.2025.8.24.0018/SC AGRAVADO: AMAURI NELSON MORAESADVOGADO(A): MATEUS SCHNEIDER (OAB SC068582)ADVOGADO(A): JIVAGO PIZARRO SCHULTE ULGUIM (OAB SC038313) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo em execução penal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO contra decisão proferida no processo de execução criminal n. 00002934020188240019, por meio da qual o Juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia afastou a aplicabilidade da Lei n. 14.843/24 e deferiu o benefício de saída temporária ao(a) recorrido(a) AMAURI NELSON MORAES.
Em suas razões, o recorrente alega que o(a) reeducando(a) não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício de saída temporária, haja vista as alterações promovidas pela Lei n. 14.843/24.
Com esses fundamentos requer "que o presente Agravo em Execução seja CONHECIDO e no seu mérito PROVIDO para fim de reformar a decisão do sq. 454.1, indeferindo o benefício de saída temporária ao apenado" (evento 1, PROM2).
Apresentadas às contrarrazões e mantida a decisão objurgada, os autos ascenderam à esta Corte. Com vista, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer lavrado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Genivaldo da Silva, posicionou-se pelo não conhecimento do agravo, ante a perda superveniente do seu objeto (evento 8, PARECER1). É o relato do necessário.
Com efeito, o(a) agravado(a) obteve a progressão ao regime aberto consoante decisão acostada no seq. 499 dos autos de origem. Tal fato, culmina com a perda do objeto recursal, pois aquilo que se busca não mais se cogita.
Em tempo, ainda que não se ignore a divergência de entendimento sobre o tema, não há como se estabelecer eficácia geral e preventiva à temática apresentada, até porque "o Judiciário é voltado à solução de conflitos e não simplesmente a proferir consultas ou esclarecer questões puramente acadêmicas" (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado. 16. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 1195).
Ante o exposto, julga-se prejudicado o pedido em virtude da perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Com as anotações necessárias, arquive-se, dando-se baixa para fins estatísticos. -
02/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0503 -> DRI
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02/07/2025 15:03
Terminativa - Não conhecido o recurso
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02/07/2025 15:01
Retirada de pauta
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 09:00</b>
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30/06/2025 20:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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30/06/2025 20:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 47
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26/06/2025 16:07
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI5 -> GCRI0503
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26/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/06/2025 08:42
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI5
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18/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:33
Remessa Interna para Revisão - GCRI0503 -> DCDP
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17/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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