TJSC - 5001314-93.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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14/08/2025 03:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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14/08/2025 03:43
Custas Satisfeitas - Parte: SUELLEN FREIBERG BERNARDO
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14/08/2025 03:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JORANE SANTANA DA SILVA
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13/08/2025 21:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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13/08/2025 20:55
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001314-93.2024.8.24.0135/SCAUTOR: JORANE SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME ESTRELA DANTAS VARGAS (OAB SC043493)ADVOGADO(A): GUSTAVO VARGAS (OAB SC052329)RÉU: SUELLEN FREIBERG BERNARDOADVOGADO(A): CINARA MARIA REIS (OAB SC018749)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto e, ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA da parte autora, que não possui titularidade dos cheques em questão, DECLARO EXTINTA a Ação n. 5001314-93.2024.8.24.0135, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte requerente, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerida, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor que foi atribuído à ação, devidamente atualizado.
Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial pelo prazo máximo de cinco anos e na forma do art. 98, § 3.º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2.º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No caso de oposição de embargos de declaração, igualmente sem necessidade de nova conclusão, certifique-se a tempestividade e proceda-se conforme o §2º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
02/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 15:23
Intimado em audiência
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19/09/2024 15:23
Despacho
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19/09/2024 14:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 19/09/2024 14:00. Refer. Evento 25
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19/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:55
Juntada de Petição - SUELLEN FREIBERG BERNARDO (SC018749 - CINARA MARIA REIS)
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22/08/2024 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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23/07/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CHARLES SILVEIRA E SILVA
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2024 18:53
Expedição de Mandado
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21/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:48
Decisão interlocutória
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28/06/2024 17:25
Audiência de conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 19/09/2024 14:00. Refer. Evento 14
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28/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/04/2024 13:14
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 02/07/2024 16:20
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01/04/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 16:39
Determinada a citação
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01/04/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORANE SANTANA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 14:54
Determinada a intimação
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19/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORANE SANTANA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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