TJSC - 5034896-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034896-90.2025.8.24.0930/SCAUTOR: WAGNER LEMES DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. -
04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 16:44
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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24/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 02:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 13:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER LEMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/04/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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24/04/2025 17:36
Determinada a citação
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18/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:12
Decisão interlocutória
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13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WAGNER LEMES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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