TJSC - 5104273-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5104273-85.2024.8.24.0930/SC RÉU: FABIO PINTO SANTIAGOADVOGADO(A): CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
03/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:57
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:02
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/01/2025 03:18
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO PINTO SANTIAGO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 14:32
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 07:51
Juntada de Petição - FABIO PINTO SANTIAGO (SC071520 - CAROL LEMOS JUNKES / SC023714 - GISELLE AMANDA TRETTIN / SC040460 - CAMILA CARINA CHIODINI / SC048415 - LUCAS BASTOS)
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13/11/2024 21:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
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23/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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18/10/2024 23:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 12:58
Determinada a citação
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04/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8914088, Subguia 4567252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.066,51
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30/09/2024 18:17
Link para pagamento - Guia: 8914088, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4567252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4567252</a>
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30/09/2024 18:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8914088 - R$ 1.066,51
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30/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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