TJSC - 5083158-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50540299520258240000/TJSC
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12/08/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26 e 27
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23/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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21/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5083158-71.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SELMO DEISSADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)EMBARGANTE: EDI DEISS ROSARADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)EMBARGANTE: MARLENE MORAES DEISSADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)EMBARGANTE: ROLIE ROLIN ROSARADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50540299520258240000/TJSC
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11/07/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50540299520258240000/TJSC
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11/07/2025 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10861740, Subguia 5678683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/07/2025 12:13
Link para pagamento - Guia: 10861740, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5678683&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5678683</a>
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11/07/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10861740 - R$ 685,36
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01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5083158-71.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SELMO DEISSADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)EMBARGANTE: EDI DEISS ROSARADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)EMBARGANTE: MARLENE MORAES DEISSADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)EMBARGANTE: ROLIE ROLIN ROSARADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de efeito suspensivo formulado pela parte embargante nos autos de embargos à execução. Há requerimento, outrossim, de inversão do ônus da prova. II – Como é de lei "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, quais sejam: probabilidade do direito; perigo na demora; e garantia da execução.
Adianto que a execução relacionada não está garantida, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
Esclareço, ainda, que a nomeação de bens à penhora na execução não caracteriza a garantia do juízo.
Sobre o tema, extraio da jurisprudência do Tribunal catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO. MERA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA QUE NÃO GARANTE O JUÍZO.
REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC NÃO ATENDIDOS. TESE DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA.
DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO DIGITALMENTE PELA RECORRENTE E POR DUAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PRESENTES QUANDO DA DECISÃO COMBATIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI nº 5037298-92.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Carlos Roberto da Silva, j. 31.08.2023; grifei) Daí por que a suspensividade almejada deve ser denegada.
Por outro lado, é preciso deferir a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Na hipótese focalizada, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte embargante frente ao poderio da instituição financeira embargada, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. III – Diante do exposto, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos para discussão, deixando de atribuir-lhes efeito suspensivo.
Defiro a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
Translade-se cópia da presente decisão para a execução apensa (autos nº 5049608-85.2025.8.24.0930). Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I).
Intime-se, também, a parte embargante. -
29/06/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Decisão interlocutória
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18/06/2025 02:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 20:20
Distribuído por dependência - Número: 50496088520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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