TJSC - 5061096-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
03/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5061096-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Não obstante a redação dos arts. 331, §1º, e 332, 4º, do CPC, adota-se o posicionamento prevalente no eg.
TJSC no sentido de dispensar a citação do réu para apresentar contrarrazões, em função de se tratar de ação regida por norma específica (Decreto-lei n. 911/1969), segundo a qual a resposta do demandado deve ocorrer apenas após o cumprimento da medida liminar (vide Apelação n. 5011448-25.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-09-2024; Apelação n. 5049648-38.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-03-2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
27/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:54
Despacho
-
27/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 23 (27/06/2025 12:49:12). Guia: 10747234 Situação: Baixado.
-
27/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747234, Subguia 5614853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
27/06/2025 09:35
Link para pagamento - Guia: 10747234, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5614853&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5614853</a>
-
27/06/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10747234 - R$ 685,36
-
05/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:07
Determinada a intimação
-
06/05/2025 12:45
Juntada de Petição
-
05/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10307166, Subguia 5369134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,61
-
05/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10289609, Subguia 5360025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 818,10
-
02/05/2025 09:13
Link para pagamento - Guia: 10307166, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5369134&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5369134</a>
-
02/05/2025 09:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10307166 - R$ 33,61
-
29/04/2025 16:45
Link para pagamento - Guia: 10289609, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5360025&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5360025</a>
-
29/04/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10289609 - R$ 818,10
-
29/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017835-29.2023.8.24.0045
Rodrigo dos Santos
Valeria de Jesus Mota
Advogado: Fabiano Zoldan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 10:14
Processo nº 5000493-23.2013.8.24.0023
Cassol Materiais de Construcao LTDA
Sandro Bossle Miguel
Advogado: Barbara Aline Guedert Proenca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:51
Processo nº 5020686-25.2024.8.24.0039
Shigeaki Carlos Lang
Clarikennedy Nunes
Advogado: Rafaela Meira Batista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2024 15:14
Processo nº 5020686-25.2024.8.24.0039
Julyane Perin de Souza Guasselli Pessoa
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Rafaela Meira Batista
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 16:27
Processo nº 5000633-54.2025.8.24.0567
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vinicius Henrique dos Santos Meira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 14:29