TJSC - 5021954-94.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA11)
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22/08/2025 16:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/08/2025 16:35
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/08/2025 16:00. Refer. Evento 53
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20/08/2025 14:35
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 56
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15/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:10
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/08/2025 16:00
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12/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLE DIAS BOULADE LOPES DE ABREU. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021954-94.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)RÉU: JOSE AUGUSTO LENZIADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2.
Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º).
Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc.
I do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc.
III do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc.
II do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4.
Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos.
Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5.
Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação.
Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res.
CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 7.
Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC. -
03/07/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA11 para ESTCEJ01)
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03/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
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22/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:18
Despacho
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02/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 22/04/2024 11:41:16)
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19/04/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:55
Despacho
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10/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 08/11/2023 02:47:20)
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07/11/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2023 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 18:27
Juntada de Petição - JOSE AUGUSTO LENZI (SC021504 - FABIO ALEXANDRE NEITZKE)
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25/09/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2023 14:52
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/07/2023 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5996804, Subguia 3120147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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13/07/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 17:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5996804, Subguia 3120147
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12/07/2023 17:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5996804 - R$ 69,62
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07/06/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 22:26
Juntada de Certidão
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05/06/2023 19:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/05/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2023 09:11
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2023 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 17:31
Determinada a citação
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15/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
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15/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5190638, Subguia 2720606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.326,74
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13/03/2023 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5190638, Subguia 2720606
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10/03/2023 17:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5190638 - R$ 1.326,74
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10/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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