TJSC - 5002582-77.2024.8.24.0073
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:01
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 56 e 55
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5002582-77.2024.8.24.0073/SCRELATOR: Túlio Augusto Geraldo ParreirasREQUERENTE: PRISCILA THAISA SCHLEIADVOGADO(A): SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941)REQUERENTE: LARISSA THAIS SCHLEIADVOGADO(A): SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941)REQUERENTE: IRLENE KONELLADVOGADO(A): SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 29/08/2025 - Expedição de Alvará -
30/08/2025 09:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO01CV
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30/08/2025 09:08
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CASSIO HENRIQUE SCHLEI
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30/08/2025 09:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: PRISCILA THAISA SCHLEI
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30/08/2025 09:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LARISSA THAIS SCHLEI
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30/08/2025 09:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IRLENE KONELL
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30/08/2025 03:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO01CV -> DCJE
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29/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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29/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:48
Expedição de Alvará
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29/08/2025 18:34
Transitado em Julgado
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23/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 48 e 47
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02/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002582-77.2024.8.24.0073/SCREQUERENTE: PRISCILA THAISA SCHLEIADVOGADO(A): SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941)REQUERENTE: LARISSA THAIS SCHLEIADVOGADO(A): SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941)REQUERENTE: IRLENE KONELLADVOGADO(A): SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e, por consequência, AUTORIZO a: a) transferência do veículo automotor marca VW/Saveiro CL 1.8, placas LYF4405, ano/modelo 1993/1993, RENAVAN 552775150, de propriedade do de cujus Cassio Henrique Schlei, em favor da viúva, Irlene Konell, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n. *70.***.*87-04, residente e domiciliado na Rua José Ostrowski, n. 645, bairro Kasperait, na cidade de Timbó/SC, pelo valor de R$ 20.086,00 Deverá a parte autora comprovar o adimplemento do imposto causa mortis em 15 (quinze) dias, juntando a respectiva DIEF e comprovante de pagamento no processo.
Além disso, é necessário o recolhimento do imposto referente à cessão de direitos hereditários, o que também deve ser comprovado nos autos.
Comprovados os pagamentos, expeça-se alvará judicial. b) ?Irlene Konell? a levantar(em) os resíduos existentes na conta bancária de titularidade do de cujos.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 a 88 do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida em evento 4, DOC1.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquive-se. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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20/06/2025 16:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBO01CV
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20/06/2025 16:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASSIO HENRIQUE SCHLEI)
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16/06/2025 12:51
Remetidos os Autos - TBO01CV -> FNSCONV
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16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIO HENRIQUE SCHLEI. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 32 e 31
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18/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:36
Decisão interlocutória
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28/08/2024 16:30
Juntada de Petição
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12/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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29/07/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:25
Decisão interlocutória
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24/07/2024 13:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/07/2024 08:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA THAISA SCHLEI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA THAIS SCHLEI. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRLENE KONELL. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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20/06/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:18
Decisão interlocutória
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11/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRLENE KONELL. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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