TJSC - 5009840-83.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5009840-83.2023.8.24.0038/SC REQUERENTE: DORALINA SOARES DOS SANTOS CUNHA (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901)INTERESSADO: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS VENZONADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESINTERESSADO: CATARINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESINTERESSADO: ADELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESINTERESSADO: JOSANE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA ROSANA LINDNERINTERESSADO: SADI SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES DESPACHO/DECISÃO I.
No evento 98, foi requerido, dentre outros pontos, a produção de todos os tipos de prova em direito admitidos, inclusive pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte contrária.
O art. 612 do Código de Processo Civil dispõe que: “O juiz dirigirá o processo de inventário e de partilha, podendo determinar as diligências necessárias à apuração do acervo, do valor dos bens, do monte partível e do quinhão dos herdeiros.” No âmbito do inventário, a produção de provas deve se limitar ao necessário para a correta identificação e avaliação dos bens, bem como para a definição dos quinhões hereditários, não se admitindo dilação probatória ampla e irrestrita.
Assim, a produção de provas deve, via de regra, restringir-se à apresentação de provas documentais, suficientes para a instrução do feito.
Salienta-se que, caso surja controvérsia específica e relevante a ser dirimida entre os interessados, a questão deverá ser remetida às vias ordinárias, conforme entendimento consolidado e a sistemática do art. 612 do CPC.
Diante disso, indefiro parcialmente o pedido de produção de prova formulado no evento 98, ressalvando que eventual produção de prova diversa da documental somente será admitida caso surja controvérsia relevante e devidamente fundamentada, hipótese em que a matéria deverá ser discutida em ação própria.
Intimem-se.
II.
No mais, defiro a pesquisa ao Sisbajud, a fim de se buscar informações a respeito de contas bancárias de titularidade do autor da herança, bem como o respectivo saldo na data do óbito e na data atual.
III.
Com as informações, intimem-se o inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá ratificar ou adequar o plano de partilha às informações trazidas na pesquisa do item II.
Em caso de inércia, desde já determino o arquivamento administrativo, independente de novo comando judicial. Destaco que o arquivamento administrativo não implica a extinção do feito, que pode ter sua marcha processual retomada tão logo sejam realizadas todas as diligências necessárias pela requerente.
Por essa mesma razão, fica desde já indeferida eventual prorrogação do prazo concedido a fim de, apenas, evitar o arquivamento administrativo que, como já dito, não acarreta qualquer prejuízo às partes. IV.
Com a manifestação do inventariante, intimem-se os demais herdeiros para manifestação sobre o plano de partilha apresentado, no igual prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que seu silêncio será interpretado como concordância. -
30/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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08/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5009840-83.2023.8.24.0038/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoREQUERENTE: DORALINA SOARES DOS SANTOS CUNHA (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB SC020901)INTERESSADO: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS VENZONADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESINTERESSADO: CATARINA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESINTERESSADO: ADELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESINTERESSADO: JOSANE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA ROSANA LINDNERINTERESSADO: SADI SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PINTO LOPESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 19/03/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104
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04/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100, 99, 103, 101 e 104
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04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
28/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/02/2025 15:38
Intimado em Secretaria
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18/02/2025 21:56
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/02/2025 09:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
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20/01/2025 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
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15/01/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
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15/01/2025 18:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/01/2025 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Motivo: Devolvido a pedido do cartório.
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15/01/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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15/01/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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15/01/2025 16:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/01/2025 16:27
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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06/12/2024 11:37
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
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21/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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19/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/11/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
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14/11/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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13/11/2024 19:22
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/11/2024 19:20
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 64 e 65
-
08/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 11:46
Despacho
-
18/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2024 13:34
Expedição de ofício - 3 cartas
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/08/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/06/2024 19:16
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 19:25
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Petição
-
15/01/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/01/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
05/01/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
27/12/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2023 17:12
Expedição de ofício - 4 cartas
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08/11/2023 20:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SADY SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/11/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI SOARES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 20:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSANE SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
08/11/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSANE SOARES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 20:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOSÉ ZEFERINO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/11/2023 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ZEFERINO SOARES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 20:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NELCI SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/11/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCY SOARES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 20:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALVADIR SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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08/11/2023 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVADIR SOARES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 20:17
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 16:38
Despacho
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16/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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11/05/2023 15:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/05/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/05/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:24
Despacho
-
28/04/2023 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROSALINA MARIA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
28/04/2023 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE SOARES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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28/04/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA MARIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/04/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE SOARES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/04/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORALINA SOARES DOS SANTOS CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5173887, Subguia 2710494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.627,04
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14/03/2023 17:54
Juntada de Petição
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08/03/2023 18:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5173887, Subguia 2710494
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08/03/2023 18:37
Juntada - Guia Gerada - DORALINA SOARES DOS SANTOS CUNHA - Guia 5173887 - R$ 3.627,04
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08/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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