TJSC - 5000735-39.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000735-39.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO SUPERIOR LATINO AMERICANO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL (OAB GO037759) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE mandado de citação para que a parte executada, no prazo de 3 dias, pague a dívida (art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei 9.099/95), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 2.
O oferecimento de embargos à execução poderá ocorrer em audiência conciliatória (§ 1º do art. 53 da Lei 9.099/95), que será designada pelo cartório, em havendo a penhora de bens suficientes para satisfação integral da dívida ou oferecendo a parte executada garantia do juízo. CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que embargos à execução opostos sem penhora ou garantia do juízo não serão conhecidos por este juízo. 3. No mandado deverá constar, ainda, a observação de que, no prazo de 15 dias contados da citação, poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 3.1. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC/2015). 4.
Decorrido o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente a apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo os atos constritivos que entender de direito. 5.
Incumbe ao exequente, em sendo de seu interesse, "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). 6.
Não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. 7.
INTIMEM-SE. -
02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:01
Despacho
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007998-70.2024.8.24.0026
Eduardo Rodniski
Dhyeniffer Nunes Rodrigues
Advogado: Eduardo Rodniski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/12/2024 12:04
Processo nº 5004770-51.2024.8.24.0135
Jailson Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Thiago Krieger
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 14:13
Processo nº 5004770-51.2024.8.24.0135
Jailson Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2024 15:06
Processo nº 5001344-76.2025.8.24.0141
Juliano Tillmann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Andres Brasil
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 13:45
Processo nº 5114363-55.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diony Dolberth Leite
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/10/2024 09:25