TJSC - 5000200-75.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025
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02/09/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5000200-75.2025.8.24.0009/SC RÉU: ORESTES MONTEBELLER MAFFEI SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Ivan dos Santos contra Orestes Montebeller Maffei e Orival Quirino Maffei, com resolução do mérito, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação do imóvel objeto destes autos (ev. 1.7); b) CONDENAR o réu Orestes Montebeller Maffei, junto de seu fiador Orival Quirino Maffei, ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos no curso da relação contratual, até a efetiva desocupação do imóvel (16/06/2025), no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes desde o vencimento de cada uma das obrigações.
Autoriza-se à parte autora, em sede de cumprimento de sentença, a incluir eventuais multas moratórias, cláusulas penais previstas, bem como encargos decorrentes da relação locatícia (água, luz, impostos, etc.), que estejam inadimplentes pelos demandados até a efetivação do despejo.
Por outro lado, diante da desocupação voluntária do imóvel pelo réu Orestes, houve a perda superveniente do objeto da ação de despejo, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as providências do Código de Normas, arquivem-se. -
30/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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30/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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30/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 20:16
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO Nº 5000200-75.2025.8.24.0009/SCRELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaAUTOR: IVAN DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981)ADVOGADO(A): DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 07/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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18/03/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 18/03/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: CATIA CABRAL DE SOUZA
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06/03/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CATIA CABRAL DE SOUZA
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06/03/2025 16:57
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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06/03/2025 16:57
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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05/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:17
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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05/03/2025 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9893306, Subguia 5126922 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.246,83
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28/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 9893306, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5126922&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5126922</a>
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28/02/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - IVAN DOS SANTOS - Guia 9893306 - R$ 1.246,83
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28/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:44
Decisão interlocutória
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12/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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