TJSC - 5027202-27.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/07/2025 03:02
Publicação de Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5027202-27.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ELTON JUNIOR GONCALVES EDITAL Nº 310078902128 JUIZ DO PROCESSO: Anelyse Reis de Melo Navarro - Juíza de Direito Citando: ELTON JUNIOR GONCALVES, CPF: 113.466.0**-35, nascido em 28/09/1995 e filho de SANDRA REGINA GONCALVES.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Segundo logrou-se apurar no presente procedimento investigatório, na noite do dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 19h28min, Luiz César Kubichen fora vítima de subtração ilícita de "uma TV 32'' Samsung e um aparelho de som Panasonic", quando "encontraram a janela arrombada" (p. 2 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1), na residência então situada na EMC-358, Bairro Progresso, nesta cidade e comarca, ocasião em que se promoveu a retirada de aludidos bens de sua esfera de posse e disponibilidade (Boletim de Ocorrência originário, constando fato comunicado a título de "Furto/Consumado").
Por sua vez, no dia 25 de janeiro de 2023, por volta das 21 horas, integrantes da Guarda Municipal "em rondas" pela Rua Nossa Senhora Aparecida, n. 395, Bairro Efapi, nesta cidade e comarca, foram acionados "pelo senhor LUIZ CÉSAR KUBICHEN, [...] que informou ter localizado em rede social (Facebook) um aparelho de som que reconhecidamente lhe pertence, sendo que em conversa com o Sr.
FABRICIO CARLOTE FLORES1 [...] foi até a residência olhar o aparelho", o qual, por sua vez, informou "ter adquirido em 19/12/2022, pelo valor de R$ 800,00" (p. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1), bem como que "a pessoa que lhe vendeu o equipamento é Elton Júnior Gonçalves (ora denunciado)", que lhe "passou a localização de sua casa para buscar o equipamento e ainda passou o pix de sua própria conta para receber o valor" (p. 13 e comprovante de transferência de p. 24 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1).
Assim é que os guardas municipais lograram êxito em identificar que o aqui denunciado ELTON JUNIOR GONCALVES, atuando em flagrante demonstração de ofensa ao patrimônio alheio, no período compreendido entre 16 e 19 de dezembro de 20222 , teria recebido ou adquirido a referida res furtiva, ou mesmo mantinha sob posse e ocultação, consistente um "1 Aparelho de Som – Marca Panasonic", o qual, pela natureza da coisa, condição de quem a oferece (oferecido via "facebook") ou ainda pela desproporção entre valor e preço devia (teria vendido pela quantia de R$ 800,00 para o terceiro Fabrício Correa Flores), no mínimo, presumir-se obtida por meio criminoso e/ou espúrio.
Assim procedendo, o denunciado ELTON JUNIOR GONCALVES resta incurso nas sanções do art. 180, §3º, do Código Penal.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:42
Expedição de Edital - citação
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09/01/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 12:58
Recebida a denúncia
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02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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17/09/2024 14:24
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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17/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:04
Terminativa - Declarada incompetência
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16/09/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Despacho - 13/09/2024 17:52:41)
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16/09/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 13/09/2024 18:20:54)
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13/09/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/09/2024 17:52:41)
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06/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CESAR KUBICHEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2024 18:44
Distribuído por dependência - Número: 50330130220238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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