TJSC - 5051540-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051540-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ZENAIDE MENDES AGUIARADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação revisional em que o título executivo limitou os juros remuneratórios à média do BACEN, bem como condenou a parte ré à repetição simples do indébito com a devida compensação de valores. A parte exequente, todavia, não comprovou a quitação do contrato e o cálculo juntado não deixa claro a metodologia utilizada, uma vez que devem incidir todos os encargos contratuais, com ajuste apenas da taxa de juros remuneratórios.
A exequente também não indicou a devida compensação de valores. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos cálculo pormenorizado, com base nos encargos contratuais e conforme as adequações da sentença, apontando a compensação com a dívida contratada.
No mesmo prazo, deve também apresentar os comprovantes de quitação do contrato, inclusive com informação das datas de pagamento das parcelas. -
04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:24
Despacho
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09/04/2025 17:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/02/2025
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09/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENAIDE MENDES AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 17:57
Distribuído por dependência - Número: 50636184220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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