TJSC - 5001469-63.2022.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC01CV
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29/07/2025 09:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: THYAGO RAMOS MATTOS
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29/07/2025 09:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ARVOREDO MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
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29/07/2025 09:00
Custas Satisfeitas - Parte: A. SILVA FERRAGENS LTDA
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25/07/2025 16:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC01CV -> DCJE
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25/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARVOREDO MOVEIS PLANEJADOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 16:42
Transitado em Julgado
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23/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001469-63.2022.8.24.0007/SCEXEQUENTE: A.
SILVA FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): BRUNA MARISA CUSTÓDIO (OAB SC037001)ADVOGADO(A): ANA PAULA REIS DE FARIAS TERAHATA (OAB SC019267)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com fulcro nos arts. 775 e 925 do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da causalidade (a impontualidade no pagamento que deu causa à presente demanda), condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Incabível a fixação de honorários. (REsp 1.675.741/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 05/08/2019).
Determino o cancelamento de eventuais restrições ou penhoras efetuadas neste processo.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:58
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2025 19:25
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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09/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THYAGO RAMOS MATTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:27
Decisão interlocutória
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25/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 22:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC01CV
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26/02/2024 22:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARVOREDO MOVEIS PLANEJADOS EIRELI)
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26/02/2024 17:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/01/2024 12:37
Remetidos os Autos - BGC01CV -> FNSCONV
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12/12/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 12:28
Decisão interlocutória
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31/10/2023 17:19
Juntada de Petição
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31/10/2023 17:18
Juntada de Petição
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23/10/2023 18:58
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2023 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:51
Juntada de Petição
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19/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2023 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2023 17:30
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 16:04
Determinada a intimação
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06/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
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02/09/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2022 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2022 13:52
Determinada a citação
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28/03/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3210294, Subguia 1745565 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,89
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22/03/2022 17:14
Conclusos para decisão
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21/03/2022 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3210294, Subguia 1745565
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21/03/2022 15:26
Juntada - Guia Gerada - A. SILVA FERRAGENS LTDA - Guia 3210294 - R$ 281,89
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21/03/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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