TJSC - 5009208-28.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009208-28.2024.8.24.0004/SC AUTOR: GISLAINE STECANELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643)ADVOGADO(A): KARLA BATISTA DE SOUZA (OAB SC043927)RÉU: RAMON CORALADVOGADO(A): GABRIELLA BRUNO (OAB SC053008)RÉU: I9 PREMIUM VEICULOS LTDAADVOGADO(A): GABRIELLA BRUNO (OAB SC053008)RÉU: MARCOS ROBERTO LUCIETTIADVOGADO(A): GABRIELLA BRUNO (OAB SC053008) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Não há que se falar em revelia, já que o prazo teve início apenas com a última citação. É incontroversa a venda do veículo por R$ 63.000,00, e que o dinheiro foi repassado para Leonardo Samuel Inácio (que na época tinha um relacionamento com a autora).
Assim, estabeleço como pontos controvertidos a responsabilidade dos requeridos que não fizeram a transferência e ter ou não a autora autorizado o repasse dos valores para Leonardo.
Para tanto, observadas as manifestações dos eventos 101 e 102, defiro o depoimento pessoal da autora e dos requeridos Marcos e Ramon e a produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem o rol com as testemunhas que pretendem inquirir.
Registro que, em não possuindo numeração o imóvel da testemunha, deverá haver indicação dos pontos de referência.
Além disso, eventual rol apresentado em momento anterior deverá ser expressamente reiterado, já que é depois do despacho saneador o momento processual correto para indicação das testemunhas.
Considerando que o intervalo entre as audiências é calculado com base no número de pessoas a serem inquiridas, se a parte pretender que alguma testemunha não residente nesta Comarca preste aqui o depoimento (dispensando-se, assim, a expedição de precatória ou a designação de videoaudiência) deverá assim indicar expressamente na qualificação da testemunha.
Nesta hipótese, contudo, considerando que a testemunha não tem o dever de se deslocar (é direito dela ser ouvida na Comarca na qual reside), a ausência dela implicará em perda da prova independentemente de a parte cumprir com o art. 455, § 1º, do CPC, já que a condução da testemunha só existe quando ela descumpre uma obrigação legal (e, como afirmei, ela não tem o dever de se deslocar para outra Comarca).
Por outro lado, se não for indicado que a testemunha reside em outra Comarca, presumirei que ou ela reside na Comarca de Araranguá ou que a parte pretende que ela seja aqui ouvida (observado, neste caso, a última frase do parágrafo anterior).
Deverão as partes, quanto ao rol, observarem a delimitação dos pontos controvertidos para os quais a prova testemunhal foi admitida.
Além disso, observadas as regras do art. 357, § 6º e 7º, do CPC, e as particularidades do caso, estabeleço em três o número máximo de testemunhas por parte (aquelas representadas por um mesmo advogado terão este limite aplicado conjuntamente e não multiplicado conforme o número de partes representadas).
Dil. legais. -
01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:19
Decisão interlocutória
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29/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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07/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
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06/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98
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05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009208-28.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: GISLAINE STECANELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643)ADVOGADO(A): KARLA BATISTA DE SOUZA (OAB SC043927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 84 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição - RAMON CORAL / I9 PREMIUM VEICULOS LTDA / MARCOS ROBERTO LUCIETTI (SC053008 - GABRIELLA BRUNO)
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11/06/2025 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 11/06/2025
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06/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838178 - Boleto pago (7/10) Baixado - R$ 230,70
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06/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838181 - Boleto pago (10/10) Baixado - R$ 230,70
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06/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838179 - Boleto pago (8/10) Baixado - R$ 230,70
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06/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838180 - Boleto pago (9/10) Baixado - R$ 230,70
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26/05/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
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26/05/2025 13:07
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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26/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838176 - Boleto pago (6/10) Baixado - R$ 230,70
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20/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10433353, Subguia 5439970 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,43
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20/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 12:00
Link para pagamento - Guia: 10433353, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5439970&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5439970</a>
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19/05/2025 12:00
Juntada - Guia Gerada - GISLAINE STECANELA DE OLIVEIRA - Guia 10433353 - R$ 36,43
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838174 - Boleto pago (5/10) Baixado - R$ 230,70
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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10/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:27
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838173 - Boleto pago (4/10) Baixado - R$ 230,70
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26/03/2025 17:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2025 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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20/03/2025 17:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:46
Decisão interlocutória
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28/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838172 - Boleto pago (3/10) Baixado - R$ 230,70
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 09:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 06:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838171 - Boleto pago (2/10) Baixado - R$ 230,70
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14/01/2025 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2025 18:09
Expedição de ofício - 2 cartas
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20/12/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/12/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8909995, Subguia 4838169 - Boleto pago (1/10) Baixado - R$ 230,65
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:08
Link para pagamento - Guia: 8909995, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4838169&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4838169</a> (1/1
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05/12/2024 15:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8909995, Subguia 4830947
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05/12/2024 15:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 04/12/2024 11:17:04)
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05/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 230,69
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04/12/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 10 boletos cancelados - Guia 8909995, Subguias 4711254, 4711256, 4711257, 4711258, 4711259, 4711260, 4711261, 4711262, 4711263, 4711264
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19/11/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 04/11/2024 15:47:09)
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:29
Determinada a citação
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29/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 30/09/2024 14:47:38)
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 14:47
Juntada - Guia Gerada - GISLAINE STECANELA DE OLIVEIRA - Guia 8909995 - R$ 2.283,66
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30/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE STECANELA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:07
Decisão interlocutória
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20/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE STECANELA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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