TJSC - 5005073-53.2024.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 201.575,43
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thaise Siqueira Ornelas em 15/08/2025 12:44:28
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13/08/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 12:52
Juntado(a)
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12/08/2025 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002709-82.2013.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
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07/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005073-53.2024.8.24.0139/SC EXECUTADO: ERIDO WISBECK ANDRADEADVOGADO(A): FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775)ADVOGADO(A): MARCELO GERALDO ROSA (OAB SC061673) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Vinicius Ferrari de Andrade em face de Erido Wisbeck Andrade, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios acordados nos autos n. 0002709-82.2013.8.24.0139.
No evento 19, o exequente requereu a penhora do numerário depositado na ação principal, a título de caução, pelo executado.
O pedido foi indeferido, por entender-se que os valores pertencem à autora da demanda (evento 21).
Posteriormente, o exequente alegou a existência de fato novo, consistente na formalização de acordo entre a requerente Viviane e o executado Erido, para venda do imóvel litigado a terceiro.
Com isso, os acordantes conferem quitação recíproca das obrigações, de modo que a quantia depositada encontra-se livre para penhora (evento 31). É o relato essencial.
Decido.
O fato novo alegado pelo exequente é suficiente para alterar o posicionamento anterior (evento 21), pois comprovada a disponibilidade dos valores depositados nos autos principais.
Isso porque, houve quitação das obrigações entre a autora Viviane e o executado Erido (evento 31, CONTR3), sendo inclusive manifestada a desistência do cumprimento de sentença n. 5005072-68.2024.8.24.0139 (processo 5005072-68.2024.8.24.0139/SC, evento 33, PED EXT PROC1).
Destarte, DEFIRO a penhora do numerário depositado nos autos n. 0002709-82.2013.8.24.0139.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente.
Posteriormente, deverá o autor apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, sob pena de presumir-se a satisfação integral do débito, com extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC. -
11/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:05
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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20/06/2025 06:57
Conclusos para despacho
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19/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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05/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:30
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:58
Decisão interlocutória
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14/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50000051120138240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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