TJSC - 5000282-34.2023.8.24.0088
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 17:08 Baixa Definitiva 
- 
                                            04/09/2025 17:07 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS - ABSOLVIDO 
- 
                                            04/09/2025 17:07 Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS<br>Data: 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 10:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
- 
                                            27/08/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80 
- 
                                            26/08/2025 17:12 Juntado(a) 
- 
                                            26/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80 
- 
                                            25/08/2025 18:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
- 
                                            25/08/2025 18:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
- 
                                            25/08/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            25/08/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            25/08/2025 16:43 Julgado improcedente o pedido - Absolutória 
- 
                                            07/08/2025 14:45 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/08/2025 14:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            07/08/2025 14:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            07/08/2025 14:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            07/08/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            06/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            05/08/2025 17:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            05/08/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/08/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/08/2025 17:08 Juntado(a) 
- 
                                            05/08/2025 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            05/08/2025 14:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            05/08/2025 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            05/08/2025 14:02 Expedição de ofício 
- 
                                            05/08/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            05/08/2025 12:35 Despacho 
- 
                                            01/08/2025 09:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/07/2025 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            28/07/2025 13:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            18/07/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/07/2025 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            15/07/2025 12:04 Juntada de Petição 
- 
                                            12/07/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            07/07/2025 17:32 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 07/07/2025 
- 
                                            01/07/2025 13:39 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: HYAGO DE SOUZA OTTO 
- 
                                            01/07/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            30/06/2025 14:37 Expedição de Mandado - LNGCEMAN 
- 
                                            30/06/2025 14:36 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS - DENUNCIADO 
- 
                                            30/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000282-34.2023.8.24.0088/SC ACUSADO: LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CHAIANE DA SILVA LOURENA (OAB SC054182) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para a análise do pleito formulado pelo Ministério Público, que requer a revogação da benesse concedida ao acusado Lucas Natanael Castro dos Santos (ev. 42.1). É o breve relato.
 
 Decido.
 
 A suspensão condicional do processo pode ser revogada mesmo após o término do período de prova, caso o beneficiário seja processado por outro delito ou não cumpra, sem justificativa, as condições estabelecidas, em conformidade com o art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Diante da informação de que o beneficiado não vem cumprindo as determinações impostas, uma vez que efetuou apenas metade do pagamento das parcelas à título de prestação pecuniária (junho e julho de 2023 - evs. 28.1 e 30.1), bem como não se apresentou regulamente em juízo (última vez em setembro de 2023 - ev. 34.1), REVOGO o benefício de LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS e DETERMINO o prosseguimento do processo e do prazo prescricional (art. 89, §4°, da Lei n. 9.099/95). Em termos de prosseguimento, intime-se o acusado, quanto à revogação e para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação (art. 396-A do CPP).
 
 No mesmo ato, informe-se o acusado de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo legal, ou não constituir defensor, o juiz nomeará dativo (art. 396-A, § 2º CPP).
 
 Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão/despacho, proceda-se à nomeação de defensor dativo ao acusado, por meio do sistema da AJG, intimando-o para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º).
 
 Após, tornem conclusos para o impulso cabível.
- 
                                            28/06/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            28/06/2025 17:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            27/06/2025 19:54 Juntada de Petição 
- 
                                            27/06/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            27/06/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            27/06/2025 18:41 Despacho 
- 
                                            26/06/2025 13:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2025 18:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            12/06/2025 18:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            02/06/2025 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
- 
                                            02/06/2025 18:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2025 18:15 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            02/06/2025 18:12 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            23/05/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            05/10/2023 15:22 Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS 
- 
                                            25/09/2023 15:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/09/2023 14:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/09/2023 14:50 Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS 
- 
                                            25/09/2023 14:46 Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS 
- 
                                            11/07/2023 11:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 165,00 
- 
                                            07/07/2023 14:09 Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS 
- 
                                            16/06/2023 11:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 165,00 
- 
                                            24/05/2023 19:00 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu 
- 
                                            24/05/2023 15:28 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24 
- 
                                            24/05/2023 15:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            23/05/2023 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/05/2023 18:39 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            23/05/2023 18:37 Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS 
- 
                                            23/05/2023 18:25 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS NATANAEL CASTRO DOS SANTOS - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89 
- 
                                            22/05/2023 18:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            22/05/2023 18:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/05/2023 18:07 Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 22/05/2023 16:30. Refer. Evento 7 
- 
                                            18/05/2023 18:41 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 18/05/2023 
- 
                                            16/05/2023 16:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: HYAGO DE SOUZA OTTO 
- 
                                            16/05/2023 15:52 Expedição de Mandado - LNGCEMAN 
- 
                                            03/05/2023 15:51 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            24/04/2023 16:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            24/04/2023 16:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            24/04/2023 15:03 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DANIELY RECH 
- 
                                            24/04/2023 14:44 Expedição de Mandado - LNGCEMAN 
- 
                                            24/04/2023 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
- 
                                            24/04/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2023 14:16 Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências do Juizado Especial - 22/05/2023 16:30 
- 
                                            14/03/2023 13:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            14/03/2023 13:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            14/03/2023 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/03/2023 12:09 Despacho 
- 
                                            14/03/2023 07:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/03/2023 18:49 Distribuído por dependência - Número: 50013037920228240088/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017462-97.2024.8.24.0033
Marli Fabeni da Silveira
Condominio Residencial Dresden Haus
Advogado: Pamela Caroline Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 14:41
Processo nº 5091226-10.2025.8.24.0930
Karize Regina Calazans
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 19:58
Processo nº 5069257-46.2022.8.24.0023
Municipio de Sao Jose-Sc
Junckes Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Joao Gabriel Cardoso de Mello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2023 22:26
Processo nº 0311912-84.2017.8.24.0064
Cecilia Gloria Duarte Beltran Fernandes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Angelo Rodrigo Paz Adiers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2017 17:16
Processo nº 0311912-84.2017.8.24.0064
Cecilia Gloria Duarte Beltran Fernandes
Os Mesmos
Advogado: Angelo Rodrigo Paz Adiers
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 17:39