TJSC - 5086267-64.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 21:23
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086267-64.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II contra TALITA DE SOUZA ROCHA DE SOUZA e TALITA DE SOUZA ROCHA DE SOUZA *75.***.*94-85.
A parte exequente requereu a utilização do sistema CNIB a fim localizar e tornar indisponíveis eventuais bens registrados em nome da parte executada.
Destaca-se que a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento n. 39/2014 do CNJ) tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º), ou seja, não tem objetivo de consulta ou penhora de bens.
A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens".
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO QUE REJEITOU O PEDIDO DO CREDOR DE UTILIZAÇÃO DA CNIB E DO SREI.
INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CNIB E SREI PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PEDIDO INACOLHIDO.
ORIENTAÇÃO DA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007693-67.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2024).
Como se sabe, compete à parte exequente a indicação dos bens ou valores à penhora. Ademais, a parte exequente se trata de instituição financeira com amplo acesso a recursos para este fim.
Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Isso posto, INDEFIRO o pedido.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intime-se e cumpra-se. -
26/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:43
Decisão interlocutória
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25/06/2025 19:25
Conclusos para decisão
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/04/2025 20:25
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:39
Decisão interlocutória
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13/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:21
Juntada de Petição
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10/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.125,15
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11/12/2024 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/12/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/12/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/12/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 09/12/2024 15:23:15
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09/12/2024 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALITA DE SOUZA ROCHA DE SOUZA *75.***.*94-85. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALITA DE SOUZA ROCHA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:59
Decisão interlocutória
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04/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/11/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/11/2024 10:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
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12/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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05/11/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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05/11/2024 12:39
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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05/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9156463, Subguia 4702771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,03
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01/11/2024 10:24
Link para pagamento - Guia: 9156463, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4702771&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4702771</a>
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01/11/2024 10:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 9156463 - R$ 82,03
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01/11/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034610250. Valor transferido: R$ 1.113,13
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10/10/2024 02:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/10/2024 02:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA DE SOUZA ROCHA DE SOUZA *75.***.*94-85)
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10/10/2024 02:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TALITA DE SOUZA ROCHA DE SOUZA)
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09/10/2024 19:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 19:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/07/2024 14:04
Decisão interlocutória
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08/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 09:47
Juntada de Petição
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23/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2023 18:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:30
Decisão interlocutória
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24/11/2023 15:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/11/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 12:16
Juntada de Petição
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15/11/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 20:56
Decisão interlocutória
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13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:58
Juntada de Petição
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18/10/2023 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 18/10/2023
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10/10/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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10/10/2023 11:30
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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15/09/2023 09:06
Juntada de Petição
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14/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 17:12
Determinada a citação
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11/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6369843, Subguia 3302852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.420,39
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06/09/2023 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6369843, Subguia 3302852
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06/09/2023 14:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 6369843 - R$ 1.420,39
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06/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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