TJSC - 5016444-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:26
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
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20/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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04/08/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.219,48
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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31/07/2025 19:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 31/07/2025 18:56:42
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31/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2025 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5027306-96.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
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23/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016444-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANNA PAULA HOEFLING VILAADVOGADO(A): ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696)ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852)ADVOGADO(A): ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830)EXEQUENTE: FERNANDA ALINE SCHULTZADVOGADO(A): ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696)ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852)ADVOGADO(A): ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830)EXEQUENTE: ANA MARIA SCHIMIEGUELADVOGADO(A): ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696)ADVOGADO(A): FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852)ADVOGADO(A): ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.209,74
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27/06/2025 09:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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17/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:38
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:38
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/02/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:38
Distribuído por dependência - Número: 50273069620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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