TJSC - 5076743-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24, 28 e 27
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18/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 727,42
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29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 313,95
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29/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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25/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 25/07/2025 17:25:57
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25/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:16
Decisão interlocutória
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24/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076743-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 311,75
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26/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:04
Determinada a citação
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03/06/2025 02:55
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/02/2025
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02/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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