TJSC - 5028815-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 14:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11038897, Subguia 5780060 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,08
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04/08/2025 11:23
Link para pagamento - Guia: 11038897, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5780060&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5780060</a>
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04/08/2025 11:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11038897 - R$ 94,08
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25/07/2025 08:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Juntada - Guia Gerada - 25/07/2025 08:46:34)
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25/07/2025 08:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10970628, Subguia 5740911
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25/07/2025 08:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 37 - Link para pagamento - 25/07/2025 08:46:36)
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5028815-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
30/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 23:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/05/2025 23:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(APARECIDA RAMOS)
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01/05/2025 16:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/04/2025 11:39
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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21/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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21/04/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 21/04/2025 17:44:18)
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16/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/03/2025 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
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11/03/2025 13:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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06/03/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 19:14
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9879017, Subguia 5118555 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.363,17
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05/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9879025, Subguia 5118562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,54
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27/02/2025 09:47
Link para pagamento - Guia: 9879025, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5118562&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5118562</a>
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27/02/2025 09:47
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9879025 - R$ 43,54
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27/02/2025 09:46
Link para pagamento - Guia: 9879017, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5118555&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5118555</a>
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27/02/2025 09:46
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9879017 - R$ 1.363,17
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27/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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