TJSC - 5082790-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082790-62.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5082790-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. -
30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:56
Determinada a citação
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23/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10664502, Subguia 5568919 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 910,82
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17/06/2025 12:09
Link para pagamento - Guia: 10664502, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5568919&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5568919</a>
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17/06/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10664502 - R$ 910,82
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17/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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