TJSC - 5083763-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11209994, Subguia 5878446 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,12
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30/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083763-17.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03234195720168240038/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXEQUENTE: ANA PAULA BATTISTIADVOGADO(A): ANA PAULA BATTISTI (OAB SC034254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 26/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 07:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11209993, Subguia 5878445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,12
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26/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11209994, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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26/08/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:27
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11209994 - R$ 152,12
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26/08/2025 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte ANA PAULA BATTISTI, Guia 11209993, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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26/08/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:27
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. ANA PAULA BATTISTI - Guia 11209993 - R$ 152,12
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25/08/2025 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA BATTISTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 15:46
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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22/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 757,92
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22/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.582,61
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20/08/2025 14:22
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 20/08/2025 14:15:46
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20/08/2025 14:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 20/08/2025 14:15:50
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20/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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19/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:52
Decisão interlocutória
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18/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
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18/08/2025 07:12
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/08/2025 12:15
Transitado em Julgado
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15/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:50
Homologada a Transação
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13/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 756,41
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13/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.567,59
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12/08/2025 19:42
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 19:42
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083763-17.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
01/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083763-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANA PAULA BATTISTIADVOGADO(A): ANA PAULA BATTISTI (OAB SC034254)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
28/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:28
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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18/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA BATTISTI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 17:28
Distribuído por dependência - Número: 03234195720168240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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