TJSC - 5073450-36.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073450-36.2024.8.24.0023/SC AUTOR: EVERTON ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905) DESPACHO/DECISÃO À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção. -
07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:57
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:50
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/05/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/03/2025 11:20
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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27/03/2025 14:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/03/2025 13:06
Juntada de Petição
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20/02/2025 00:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/02/2025 03:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/02/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON ROCHA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:51
Determinada a intimação
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18/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSURBA15)
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10/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:43
Terminativa - Declarada incompetência
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10/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON ROCHA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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