TJSC - 5134783-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:54
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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31/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/07/2025 19:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/07/2025 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFFERSON COELHO *03.***.*21-90)
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22/07/2025 19:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFFERSON COELHO)
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21/07/2025 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/07/2025 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5134783-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os valores foram desbloqueados diretamente na conta da parte, via comando realizado no sistema SISBAJUD, como se infere do delhamento anexado junto ao evento 35. (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:30
Juntado(a)
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10/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:33
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 14:52
Juntado(a)
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5134783-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO".
PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.
DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias.
Outrossim, providencie a DTR a juntada de extrato de eventual bloqueio/consulta realizada via sisbajud, mormente para possibilitar a análise da alegada impenhorabilidade. Por fim, até a análise do pedido de impenhorabilidade em voga, determino o cancelamento de bloqueio via sisbajud na modalidade teimosinha. -
04/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:07
Despacho
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04/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:02
Juntada de Petição - JEFFERSON COELHO / JEFFERSON COELHO *03.***.*21-90 (SC066756 - MARIANE MENDES DA SILVA)
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30/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON COELHO *03.***.*21-90. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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29/01/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
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29/01/2025 16:53
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:26
Determinada a citação
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02/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9350438, Subguia 4812738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 918,84
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29/11/2024 10:27
Link para pagamento - Guia: 9350438, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4812738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4812738</a>
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29/11/2024 10:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9350438 - R$ 918,84
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29/11/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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