TJSC - 5012088-90.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:37
Transitado em Julgado
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04/07/2025 19:37
Baixa Definitiva
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02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012088-90.2024.8.24.0004/SCAUTOR: MARCIA ADRIANA RODRIGUES AYRESADVOGADO(A): NADINE PINTO LUMMERTZ (OAB SC066574)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré FERNANDA PINTO DE CAMARGO, a pagar a parte autora MARCIA ADRIANA RODRIGUES AYRES, a quantia original de R$ 4.060,00 . Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data do vencimento da dívida (arts. 395 e 397, caput, ambos do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
30/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 08:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 12 - 12/06/2025 08:30. Refer. Evento 15
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12/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para ARU03CV01)
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12/06/2025 08:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/05/2025 19:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 02/05/2025
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28/04/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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27/04/2025 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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27/04/2025 18:09
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:59
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 12/06/2025 08:30
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16/03/2025 16:42
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 07 - 17/03/2025 10:30. Refer. Evento 7
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16/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 06:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 06:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 21:33
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2025 21:31
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:57
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 07 - 17/03/2025 10:30
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22/10/2024 20:20
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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22/10/2024 17:12
Determinada a citação
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22/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA ADRIANA RODRIGUES AYRES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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