TJSC - 5021624-79.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:55
Transitado em Julgado
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25/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.203,69
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20/08/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 20/08/2025 16:40:33
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20/08/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 21
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 11:59
Decisão interlocutória
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07/08/2025 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:41
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.161,98
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28/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021624-79.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LUCIANO DIASADVOGADO(A): ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714)ADVOGADO(A): SUELLEN SAMANTHA WECK ROHLING (OAB SC044800)EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
Procedam-se às alterações necessárias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95).
II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução.
III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje). -
24/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 11:32
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021624-79.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
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03/07/2025 21:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/06/2025
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03/07/2025 21:07
Conclusos para decisão
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03/07/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 21:07
Distribuído por dependência - Número: 50283994720248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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