TJSC - 5034566-24.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Familia da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Partilha
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:51
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOA MARIA PONZIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2025 14:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE03FM01 para JVE03FM01)
-
22/07/2025 14:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE07CV01 para JVE03FM01)
-
22/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034566-24.2023.8.24.0038/SC AUTOR: FABIO JOSE PONZIOADVOGADO(A): GUILHERME LACHOUSKI DE OLIVEIRA (OAB SC033404)RÉU: ELOA MARIA PONZIOADVOGADO(A): MATEUS MACEDO DA SILVA (OAB SC060180) DESPACHO/DECISÃO Apesar de o autor alegar que pretende indenização por acessão em terreno alheio, a demanda se trata de eventual sobrepartilha de bem que não foi indicado na petição inicial da Ação de Divórcio Consensual n. 0314846-98.2014.8.24.0038 (evento 1.1).
Em razão disso, a ré alegou a preliminar de incompetência deste juízo (evento 35.1).
Com razão a parte ré, uma vez que a competência para a ação de sobrepartilha de bens, após a decretação do divórcio, é do juízo que julgou a ação de divórcio.
Isso se deve à relação de acessoriedade entre a ação de divórcio e a sobrepartilha, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. O artigo 731, parágrafo único, determina que a partilha dos bens, se não acordada pelos cônjuges, será feita após a homologação do divórcio, na forma dos artigos 647 a 658 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE SOBREPARTILHA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A VARA CÍVEL. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
ALEGADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO PARA JULGAR A SOBREPARTILHA.
ACOLHIMENTO.
AÇÃO DE SOBREPARTILHA QUE POSSUI ACESSORIEDADE COM A AÇÃO DE DIVÓRCIO.
EXEGESE DA NORMA CONTIDA NO ART. 731, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMILIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DE ORIGEM. PRETENDIDO USO E FRUIÇÃO DO IMÓVEL ANTES DA SOBREPARTILHA.
NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4010921-77.2018.8.24.0000, da Capital - Continente, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-8-2019, grifou-se).
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o pedido.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo da 3ª Vara da Família desta comarca. -
26/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:07
Terminativa - Declarada incompetência
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/12/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
14/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:06
Despacho
-
18/09/2024 10:52
Juntada de Petição
-
21/08/2024 11:34
Juntada de Petição
-
06/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Petição - ELOA MARIA PONZIO (SC060180 - MATEUS MACEDO DA SILVA)
-
10/06/2024 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 09/06/2024
-
21/05/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
-
21/05/2024 18:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
07/05/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
21/03/2024 13:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/03/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 20 e 23
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
06/03/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/02/2024 11:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/02/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JOSE PONZIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 15:47
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
-
15/02/2024 15:47
Determinada a citação
-
10/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 14:05
Determinada a intimação
-
22/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JOSE PONZIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0305071-52.2014.8.24.0008
Coremma LTDA
Paulo Jose Sant Anna
Advogado: Giovana Carla da Cunha Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2014 17:40
Processo nº 5021516-84.2024.8.24.0008
Nilton Carlos Moraes
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 08:31
Processo nº 5013610-56.2025.8.24.0930
Itau Unibanco Holding S.A.
Maicom Campos
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 07:55
Processo nº 0025602-75.2009.8.24.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Propelux Ind e com LTDA ME
Advogado: Milton Baccin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2025 15:03
Processo nº 5035828-55.2025.8.24.0000
Banco Itaucard S.A.
Marilea Aparecida Packer da Silva
Advogado: Joviana Lermen Schneider
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 12:57