TJSC - 5005296-17.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005296-17.2024.8.24.0103/SC AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE BIERMEIER (OAB SC056303)ADVOGADO(A): LAIS REGINA DE LUCENA (OAB SC063467)RÉU: ASSOCIACAO DA REDEH DE BENEFICENCIA CRISTAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGO DA ROSA (OAB SC035462) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada por MARIA DE LOURDES RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC.
A parte ré ofertou contestação (e. 8).
Houve réplica (e. 11).
A decisão do evento 14 afastou a preliminar de ilegitimidade trazida pelo Município, bem como deferiu a denunciação à lide com relação a ré Associação da Redeh.
A ré Associação apresentou contestação (e. 24).
A parte autora ofertou réplica (e. 29).
Os autos vieram conclusos.
Relatei.
Decido. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva, formulada na contestação do evento 8, já foi analisada por ocasião da decisão do evento 14.
Além disso, a contestação do evento 24 não trouxe nenhuma preliminar. 3. São pontos controvertidos: a) se houve erro de diagnóstico nos atendimentos prestados pela parte ré, considerando os sintomas apresentados na(s) ocasião(s); b) em caso positivo, se o erro de diagnóstico foi grosseiro, e; c) o nexo causal entre eventual erro de diagnóstico e a perda da visão. 4. Não havendo hipótese legal de redistribuição, mantenho o ônus da prova na forma do artigo 373 do CPC, de modo que cabe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. 5. Previamente à deliberação acerca do início da instrução, abro prazo às partes para que, em 15 (quinze) dias, informem as provas que pretendem produzir, devendo indicar o fato a ser provado e demonstrar a necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá ser desde logo apresentado o rol de pessoas a serem ouvidas, com observância do limite legal de três testemunhas por fato, bem como informado se a parte pretende o depoimento pessoal da parte contrária, a fim de possibilitar estimar a duração do ato e facilitar sua inclusão em pauta.
Quanto à prova documental, registro que sua produção deve se dar com a inicial e a contestação (CPC, art. 434), ou, excepcionalmente, em réplica (CPC, art. 351).
Portanto, fica desde logo reconhecida a preclusão da faculdade de juntar documentos, exceto se demonstrada justificadamente pela parte a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 435 do CPC. 6. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação sobre a instrução, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, se for o caso. 7.
Considerando o requerimento de gratuidade da justiça apresentado pela requerida Redeh, fica a ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, apresentar documentação pertinente e hábil a atestar sua alegada hipossuficiência. -
25/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005296-17.2024.8.24.0103/SC AUTOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE BIERMEIER (OAB SC056303)ADVOGADO(A): LAIS REGINA DE LUCENA (OAB SC063467) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DA REDEH DE BENEFICENCIA CRISTA (SC035462 - FERNANDO RODRIGO DA ROSA)
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20/06/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DA REDEH DE BENEFICENCIA CRISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 18:03
Despacho
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16/04/2025 12:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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07/10/2024 18:50
Determinada a citação
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04/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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