TJSC - 5008826-98.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5008826-98.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50006662120248240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEMBARGANTE: CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSAADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)ADVOGADO(A): NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 19/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5008826-98.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSAADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)ADVOGADO(A): NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145)EMBARGADO: ERNANI ROSA SOARESADVOGADO(A): ERNANI ROSA SOARES (OAB RS055319) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial quanto o recolhimento das custas iniciais (evento 34, CUSTAS1). Cite-se a parte embargada para contestar, nos termos do art. 677, § 3º e 679, ambos do CPC.
Dil. legais. -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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27/08/2025 11:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10923160, Subguia 5841045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.633,40
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 10923160, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5841045&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5841045</a>
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12/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 24
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31/07/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10923160, Subguia 5714054
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31/07/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 18/07/2025 18:08:19)
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5008826-98.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSAADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)ADVOGADO(A): NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145)EMBARGADO: ERNANI ROSA SOARESADVOGADO(A): ERNANI ROSA SOARES (OAB RS055319) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Carlos Roberto Illa Font Barbosa interpôs embargos declaratórios contra a decisão do evento 12, DESPADEC1, alegando obscuridade.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. 2.
Passo a fundamentar a decisão.
Inicialmente, deixo de determinar a intimação da parte contrária para manifestação como previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC, porquanto evidente a improcedência da irresignação.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”, “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” e para “corrigir erro material”.
No caso em exame, a parte visivelmente não pretende corrigir nenhuma destas deficiências, mas sim rediscutir o mérito da decisão, o que não pode ser alcançado por meio de embargos declaratórios.
Ademais, é pertinente consignar que a decisão embargada, em nenhum momento, fez referência à existência de pedido de desmembramento.
O que se examinou, com efeito, foi exclusivamente a situação do imóvel considerado em sua integralidade, no que tange à penhora e à alienação, assim como ocorre em qualquer imóvel com mais de um titular de direitos (como regra, imóveis são alieados sempre em sua integralidade, e parte do valor obtido, respeitada a cota de cada um, é distribuída ao devedor para quitação do débito e parte ao coproprietário). Portanto, tenho que a decisão não possui nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3.
Face ao exposto, rejeito os embargos declaratórios. 4.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no item '3' da decisão do evento 12, DOC1, para o recolhimento das custas iniciais. Dil. legais. -
25/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 07:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/07/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSA - Guia 10923160 - R$ 1.629,98
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18/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:52
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5008826-98.2025.8.24.0004/SC EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSAADVOGADO(A): PATRICIA SIMONI ROCHA VALIM (OAB SC026893)ADVOGADO(A): NAZARENO VALIM DE SOUZA (OAB SC030145)EMBARGADO: ERNANI ROSA SOARESADVOGADO(A): ERNANI ROSA SOARES (OAB RS055319) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Considerando que o embargante exerce a função de engenheiro agrimensor, sendo profissional conhecido nesta Comarca pela elaboração de inúmeros laudos periciais em ações de usucapião, há fundadas dúvidas quanto à compatibilidade da renda por ele declarada.
Diante disso, intime-se a parte embargante para que, no prazo de quinze dias, apresente os extratos de suas contas bancárias e de aplicações financeiras referentes aos últimos seis meses, bem como a respectiva declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido. 2. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto de constrição, não podendo exceder o valor do débito, o que não foi observado nos embargos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção do problema apontado. 3. Quanto ao pedido liminar, entendo que, por ora, resta prejudicado, na medida em que ao decidir nos autos do Agravo de Instrumento n. 5048400-43.2025.8.24.0000, o TJSC antecipou a tutela recursal e deferiu o "efeito suspensivo almejado pela parte agravante para obstar os efeitos da decisão hostilizada, em específico, a suspensão do leilão do imóvel penhorado" (processo 5048400-43.2025.8.24.0000/TJSC, evento 10, DOC1).
Dil. legais. -
04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:03
Liminar Prejudicada
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01/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO ILLA FONT BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 14:47
Distribuído por dependência - Número: 50006662120248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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