TJSC - 5007047-27.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:58
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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18/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.177,02
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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17/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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15/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Olegário de Carvalho em 15/08/2025 10:49:10
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14/08/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007047-27.2024.8.24.0010/SC AUTOR: LARA VERONEZI PAZETOADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SC060490)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado no evento 48, COM_DEP_SIDEJUD1 em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados no evento 59, PET1, de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
21/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007047-27.2024.8.24.0010/SC AUTOR: LARA VERONEZI PAZETOADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SC060490) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte intimada a informar no prazo de cinco dias os dados bancários necessários à transferência dos valores depositados em juízo. -
15/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:19
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.160,00
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30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007047-27.2024.8.24.0010/SCAUTOR: LARA VERONEZI PAZETOADVOGADO(A): AMANDA ALVES (OAB SC060490)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por LARA VERONEZI PAZETO em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para: a) DETERMINAR à parte requerida que adote as providências necessárias para que a autora consiga acessar sua conta digital; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais em favor da parte autora, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente, pelo INPC, a contar do arbitramento, e acrescida de juros moratório de 1% ao mês contados da citação. Confirmo a liminar anteriormente concedida.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 09:52
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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01/04/2025 09:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 18 - 01/04/2025 09:00. Refer. Evento 27
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01/04/2025 09:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 09:27
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 01/04/2025 09:00
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10/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição
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04/12/2024 10:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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04/12/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:24
Juntada de Petição
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22/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:50
Juntada de Petição
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22/11/2024 14:05
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:56
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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19/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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