TJSC - 0001964-46.2012.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
18/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001964-46.2012.8.24.0072/SC EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA BITTENCOURT ZANELLA (OAB SC023604)ADVOGADO(A): RICARDO ANDERLE (OAB SC015055) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias: 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc.
II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ). -
26/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Petição
-
07/11/2023 12:19
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6504347, Subguia 3366965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.821,92
-
06/11/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
31/10/2023 15:25
Juntado(a)
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/10/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
27/09/2023 12:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TIJ02CV
-
27/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/10/2023. Parte ROGERIO DE SOUZA, Guia 6504347, Subguia 3366965
-
27/09/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2023 12:22
Juntada - Guia Gerada - ROGERIO DE SOUZA - Guia 6504347 - R$ 2.821,92
-
27/09/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2023 12:22
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2023 13:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
-
26/09/2023 13:02
Transitado em Julgado - Data: 26/09/2023
-
25/09/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/09/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/09/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
14/09/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/09/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
08/09/2023 18:05
Despacho
-
30/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:08
Juntada de Petição
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/08/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/04/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/04/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/04/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 17:46
Despacho
-
23/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 18:16
Juntada de Petição
-
15/08/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 73
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 73
-
08/08/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
-
08/08/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/08/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:52
Terminativa - Declarada incompetência
-
16/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/03/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 13:35
Determinada a intimação
-
30/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 18:46
Juntada de Petição
-
12/11/2021 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 01/11/2021
-
19/10/2021 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LARA MOURA ARAÚJO
-
19/10/2021 17:59
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
-
18/10/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/10/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2340471, Subguia 1327000 - Boleto pago (1/1) - R$ 11,95
-
21/09/2021 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2340471, Subguia 1327000
-
21/09/2021 09:25
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Guia 2340471 - R$ 11,95
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 20:35
Despacho
-
07/12/2020 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2020 15:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/10/2018 18:58
Juntada
-
09/08/2018 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2018 16:15
Decisão interlocutória - SAJ - Ante a concordância manifestada pelas partes acerca da avaliação do imóvel, PROMOVA-SE a nomeação de leiloeiro na forma da Portaria 01/2018 deste Juízo, o qual deverá tomar as providências previstas no art. 884 e 887 do CPC,
-
22/06/2016 16:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 13:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DTLJ16000022056
-
22/04/2016 15:46
Recebidos os autos
-
09/03/2016 15:34
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
15/12/2015 16:54
Recebidos os autos
-
14/12/2015 14:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte Exequente para que se manifeste quanto ao laudo de avaliação de fls. 37. Prazo 10 (dez) dias.
-
07/12/2015 15:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 16:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WTLJ15100137878
-
26/11/2015 15:37
Juntada de mandado - Mandado nº 072,2015/004854-3.
-
25/11/2015 14:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
24/09/2015 16:49
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
23/09/2015 18:13
Remetido os autos ao Juiz para assinatura
-
23/09/2015 17:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2015/004854-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2015 Local: 2º Cartório Cível
-
31/08/2015 15:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WTLJ15100096934
-
14/02/2014 15:45
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/02/2014 através da guia nº 1041798-21 no valor de 5,71
-
13/02/2014 14:35
Aguardando pagamento custas intermediárias
-
03/02/2014 14:51
Recebimento - SAJ
-
31/01/2014 18:52
Carga à Contadoria
-
09/01/2014 17:28
Aguardando envio para o Contador
-
08/01/2014 17:17
Aguardando envio para o Contador
-
12/12/2013 16:02
Aguardando cumprir despacho
-
12/12/2013 16:02
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
27/11/2013 14:03
Recebimento - SAJ
-
25/10/2013 16:05
Despacho outros - 1. Defiro o pedido formulado à fl. 19. 2. Lavre-se termo de penhora. 3. Após, expeça-se o respectivo mandado de avaliação e oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis, para que haja a averbação da penhora.
-
04/03/2013 14:33
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2013 14:09
Aguardando envio para o Juiz
-
22/02/2013 18:56
Aguardando envio para o Juiz
-
22/02/2013 16:24
Juntada de petição - Manifestação da Parte Exequente(Prot.31589).
-
21/02/2013 16:15
Aguardando petição
-
21/02/2013 16:05
Recebimento - SAJ
-
29/01/2013 14:33
Remessa à Fazenda Pública
-
29/01/2013 14:33
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/01/2013 12:57
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/01/2013 12:56
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 12/15, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
18/01/2013 17:46
Juntada de petição - Manifestação da parte Executada - 20DBG - 30DBG
-
06/06/2012 15:14
Aguardando cumprir despacho
-
06/06/2012 14:27
Recebimento - SAJ
-
05/06/2012 17:44
Despacho determinando citação/notificação - 1. CITE-SE o executado, via AR-MP, para, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80: PAGAR A DÍVIDA no prazo de cinco dias; ou No mesmo prazo, GARANTIR A EXECUÇÃO, nomeando bens à penhora, observada a ordem do art
-
04/06/2012 15:58
Concluso para despacho - SAJ
-
04/06/2012 15:39
Aguardando envio para o Juiz
-
17/05/2012 16:43
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2012 18:37
Recebimento - SAJ
-
09/05/2012 15:22
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088539-60.2025.8.24.0930
Terezinha Alves Freitas
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 19:06
Processo nº 5028752-77.2025.8.24.0000
Residencial Soft Boehmerwald
Camila Gomes Antunes Teixeira
Advogado: Hermes Henrique Braga
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 16:09
Processo nº 5088713-69.2025.8.24.0930
Alexsandro Eleomar Martins Appel
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Gabriel Mesquita da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2025 19:37
Processo nº 5007553-10.2024.8.24.0040
Calegari Comercio de Decoracoes Eireli
Ana Paula Brum
Advogado: Adirso Joao Vicente
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 16:36
Processo nº 5005507-20.2025.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Maria dos Santos
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 16:03