TJSC - 0501793-03.2013.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 352, 351, 356, 353, 357, 354, 355, 358, 360 e 359
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360
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08/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0501793-03.2013.8.24.0038/SC REQUERENTE: JORGE LUIZ ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: MARISETE MENTZ ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: GILSON ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: ROSIMERI BRUNSADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: PAULO GILVANI ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: JANE APARECIDA FRANCISCO ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: JULIO CESAR ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: FABIANA PATRICIA VIEIRA ROCHA ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: JERRY ADRIANI ADAOADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369)REQUERENTE: JIANE MARIA ADAO ALVESADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da manifestação do Evento 343, AUTORIZO a Chefia de Cartório a indicação de advogado(a), através do sistema AJG/PJSC, para atuação como dativo(a) à parte interessada Paola Stefany Adao.
INTIME-SE o(a) advogado(a) acerca da indicação, e, com aceitação, desde já NOMEADO(A) para desempenhar o encargo.
Acaso o(a) advogado(a) declinar, deve a chefia de cartório promover nova indicação de advogado(a); e, assim, sucessivamente.
II - A desjudicialização do procedimento de inventário, preconizada pela Resolução n. 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emerge como um vetor de otimização da prestação jurisdicional, promovendo a celeridade e a economicidade na resolução de questões sucessórias.
Tal medida, ao expandir a aplicabilidade do inventário extrajudicial, possibilita a sua realização mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, e na existência de testamento, desde que haja consenso entre os sucessores: Art. 12-A.
O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 1º Na hipótese do caput deste artigo é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 2º Havendo nascituro do autor da herança, para a lavratura nos termos do caput, aguardar-se-á o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 3º A eficácia da escritura pública do inventário com interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 4º Em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) Art. 12-B. É autorizado o inventário e a partilha consensuais promovidos extrajudicialmente por escritura pública, ainda que o autor da herança tenha deixando testamento, desde que obedecidos os seguintes requisitos: (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) I – os interessados estejam todos representados por advogado devidamente habilitado; (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) II – exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado; (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) III – todos os interessados sejam capazes e concordes; (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) IV – no caso de haver interessados menores ou incapazes, sejam também observadas as exigências do art. 12-A desta Resolução; (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) V – nos casos de testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco, a invalidade ou ineficácia tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento de testamento. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) §1° Formulado o pedido de escritura pública de inventário e partilha nas hipóteses deste artigo, deve ser apresentada, junto com o pedido, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ficará vedada e o inventário deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) §2° Sempre que o tabelião tiver dúvidas quanto ao cabimento da escritura de inventário e partilha consensual, deverá suscitá-la ao juízo competente em matéria de registros públicos. (incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com o artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil de 2002, reconhece a viabilidade do inventário extrajudicial nessas hipóteses, conforme se depreende dos Recursos Especiais n. 1.808.767/RJ e n. 1.951.456/RS.
Tal entendimento visa a desobstruir o Poder Judiciário, assegurando soluções céleres e eficazes para os interessados, e reservando a intervenção judicial apenas para os casos de controvérsia entre os herdeiros ou questões que demandem análise jurisdicional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por sua vez, alinha-se a essa diretriz, como demonstrado no Agravo de Instrumento n. 5031102-72.2024.8.24.0000, que exige a comprovação da tentativa frustrada de partilha extrajudicial antes do ajuizamento do inventário judicial, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Tal decisão reforça a necessidade de priorização da via extrajudicial, em consonância com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, e exige uma mudança de paradigma tanto por parte dos jurisdicionados quanto dos operadores do Direito, a fim de que se possa usufruir plenamente dos benefícios da desjudicialização.
No mesmo sentido, em sede de Apelação Cível n. 5025489-88.2023.8.24.0038, a Corte Catarinense reafirmou a desnecessidade de intervenção judicial quando preenchidos os requisitos legais para a partilha extrajudicial, reiterando que o interesse processual na via judicial somente se justifica na existência de litígio ou incapacidade de algum dos interessados.
Além disso, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina assim preceitua (artigo 1.230).
Os seguintes enunciados corroboram o entendimento esposado: IBDFAM, Enunciado 16 – Ainda que haja testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com seus termos, e não havendo conflito de interesses, é admissível a realização do inventário extrajudicial.
I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, Enunciado 77 – Havendo registro ou expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, mediante acordo dos interessados, como forma de encerrar o procedimento judicial.
VII Jornada de Direito Civil do CJF, Enunciado 600 – Após o registro judicial do testamento e desde que todos os interessados sejam capazes e concordes com seus termos, não havendo conflito de interesses, admite-se a realização do inventário extrajudicial.
Dessa forma, resta consolidado o entendimento de que o inventário extrajudicial é plenamente admissível quando inexiste litígio entre herdeiros, em observância à moderna sistemática processual que prioriza a celeridade e a desburocratização dos procedimentos sucessórios.
Outrossim, não há impedimento quanto à eventual impossibilidade de custeio dos emolumentos e custas cartorárias, conforme dispõe a Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça: Art. 6º A gratuidade prevista na norma adjetiva abrange as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção consensual da união estável. (Redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024).
Art. 7º Para a obtenção da gratuidade prevista nesta norma, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que estejam assistidos por advogado constituído. (Redação dada pela Resolução n. 326, de 26.6.2020).
Ademais, a Resolução CM 12/068 assegura o ressarcimento das despesas decorrentes da prestação gratuita de serviços pelos delegados notariais e de registro, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 5º da mencionada normativa pelas respectivas serventias.
No que se refere a eventuais valores em conta, a Resolução n. 452, de 22.4.2022, do CNJ, dispõe que: § 2º O inventariante nomeado nos termos do §1º poderá representar o espólio na obtenção de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário, bem como no levantamento de valores destinados ao pagamento do imposto devido e dos emolumentos correspondentes.
Considerando que a aferição do interesse processual decorre da necessidade e utilidade do procedimento, sem afronta à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição, e diante da possibilidade de realização do inventário e partilha pela via extrajudicial, evitando-se a morosidade processual e promovendo a desjudicialização, determino: II – Como forma de incentivo à celeridade e à desjudicialização do procedimento de inventário e partilha, INTIME-SE a parte requerente/inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Requeira a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou manifeste sua desistência da via judicial para adoção do procedimento extrajudicial; b) Comprove a tentativa frustrada de partilha extrajudicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. c) No mesmo prazo, o cumprimento da determinação contida no Evento 326.1, caso entenda a necessidade de prosseguimento do feito.
III – Desde já, DEFIRO eventual pedido de prorrogação de prazo por até 90 (noventa) dias.
IV - Decorrido o prazo assinalado, conclusos para análise quanto ao prosseguimento ou extinção do feito. -
07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
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21/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006519
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20/03/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028369
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20/03/2025 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HHBRAGA
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 328, 329, 327, 330, 331, 332, 335, 338, 337, 333 e 334
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 337 e 338
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25/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
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25/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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16/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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16/10/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:18
Decisão interlocutória
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07/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE06CV01 para BVH0101)
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03/09/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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23/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304 e 305
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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23/08/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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21/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 306
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21/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:29
Decisão interlocutória
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/06/2024 10:34
Juntada de Petição
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
16/05/2024 15:50
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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15/04/2024 12:57
Juntada de Petição
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01/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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03/08/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 255
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03/08/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 255
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02/08/2023 23:36
Juntada de Petição
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27/07/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 255
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27/07/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 255
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27/07/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 255
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13/07/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 255
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29/06/2023 19:50
Expedição de ofício - 6 cartas
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29/06/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAOLA STEFANY ADAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR YANG ADAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJONATAN LEANDRO ADAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO ADAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME ADAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/06/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PABLO DIOVANNE ADAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/06/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233 e 234
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
-
21/06/2023 16:03
Juntada de Petição
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233 e 234
-
15/06/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214, 211, 212, 213, 210, 215, 217, 219, 218, 216 e 220
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 204
-
01/06/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 204
-
31/05/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 204
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218 e 219
-
25/05/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 204
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
12/05/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 204
-
11/05/2023 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 180
-
11/05/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 204
-
02/05/2023 19:19
Expedição de ofício - 6 cartas
-
28/04/2023 19:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 180 - Expedição de ofício - 28/04/2023 19:39:54
-
28/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 187 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:06)
-
28/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 190 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:07)
-
28/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 189 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:06)
-
28/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 188 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:06)
-
28/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 186 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:06)
-
28/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 185 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:06)
-
28/04/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 184 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:05)
-
28/04/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:05)
-
28/04/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:05)
-
28/04/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Ato ordinatório praticado - 28/04/2023 19:40:05)
-
28/04/2023 19:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 191 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2023 19:40:07)
-
28/04/2023 19:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/03/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/02/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174
-
10/12/2022 03:15
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
27/11/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
18/11/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/11/2022 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
17/11/2022 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
11/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
08/11/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 143
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 143
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 18:11
Juntada de Petição
-
28/09/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
14/09/2022 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
05/09/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/08/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/08/2022 13:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 127
-
10/08/2022 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/03/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104, 105, 103, 106, 107, 108, 111, 113, 112, 109 e 110
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
11/03/2022 16:50
Juntada de Petição
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112 e 113
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 16:27
Despacho
-
11/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:25:08). Refer. Evento 99
-
11/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:25:08). Refer. Evento 98
-
23/11/2021 18:09
Juntada de Petição
-
09/04/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93
-
13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 20:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/09/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
12/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73 e 74
-
03/08/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74
-
23/07/2020 22:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
23/07/2020 22:58
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 22:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 16:56
Juntada de Petição
-
09/05/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61
-
09/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/03/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 15:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/02/2020 17:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.20.10013798-9 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2020 17:17
-
12/02/2020 22:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/02/2020 11:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 3239 Página:
-
04/02/2020 20:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2020 Teor do ato: Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral
-
04/02/2020 16:59
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
-
04/02/2020 12:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação
-
03/02/2020 19:05
Juntada de Ofício
-
03/02/2020 19:05
Juntada
-
29/01/2020 16:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
12/12/2019 18:06
Juntada de Ofício - Ofício referente 1ª Vara de Barra Velha - fls. 60-62.
-
29/03/2016 17:21
Arquivado administrativamente - Caixa nº 112/AA.
-
29/03/2016 17:20
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo inventariante acerca da certidão de publicação de fls. 57.
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18/02/2016 11:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2291 Página:
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16/02/2016 14:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2016 Teor do ato: Ante o exposto, determino o arquivamento administrativo do presente processo, aplicando-se analogicamente ao caso o disposto nos arts. 265, V, do Código de Processo Civil. Proce
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22/09/2015 18:00
Recebidos os autos
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16/09/2015 14:37
Determinado arquivamento administrativo - Ante o exposto, determino o arquivamento administrativo do presente processo, aplicando-se analogicamente ao caso o disposto nos arts. 265, V, do Código de Processo Civil. Proceda-se à devida baixa do feito no map
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14/11/2014 13:20
Conclusos para despacho
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13/11/2014 15:40
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ofício de fls. 54.
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12/09/2014 13:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR259474766TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Jorge Luiz Adão
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01/09/2014 15:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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18/06/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0361/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1894 Página:
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16/06/2014 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0361/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Belmirio Ade
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02/05/2014 15:57
Ato ordinatório-Andamento do processo (48 horas) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento administrativo.
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02/05/2014 15:23
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora acerca da certidão de fls. 49.
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12/03/2014 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1828 Página:
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10/03/2014 17:37
Aguardando publicação - Relação: 0161/2014 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito
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14/02/2014 16:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/02/2014 16:03
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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22/01/2014 17:06
Juntada de Ofício - 681 ANOREG
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09/01/2014 14:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR225008867TJ Situação : Cumprido Destinatário : Anoreg/SC
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08/01/2014 15:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR225008734TJ Situação : Cumprido Destinatário : Jorge Luiz Adão
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02/12/2013 12:24
Aguardando cumprir despacho
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29/11/2013 14:33
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/11/2013 14:33
Termo expedido - Compromisso de Inventariante
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29/11/2013 14:33
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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22/08/2013 13:46
Aguardando cumprir despacho
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04/07/2013 18:02
Aguardando cumprir despacho
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04/07/2013 17:29
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo inventariante acerca da intimação de fls. 43.
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18/06/2013 16:45
Aguardando decurso do prazo
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28/05/2013 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0204/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1638 Página:
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24/05/2013 13:08
Aguardando publicação - Relação: 0204/2013 Teor do ato: Vistos etc. 1. DEFIRO o processamento do feito, por ora, sem o recolhimento das custas judiciais, vez que, embora o requerente alegue não ter condições de suportar as custas processuais, essa anális
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16/05/2013 17:01
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/05/2013 16:36
Recebimento - SAJ
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15/05/2013 15:36
Despacho outros - Vistos etc. 1. DEFIRO o processamento do feito, por ora, sem o recolhimento das custas judiciais, vez que, embora o requerente alegue não ter condições de suportar as custas processuais, essa análise passa pela observação do patrimônio o
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13/05/2013 13:27
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2013 12:20
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2013 16:28
Aguardando envio para o Juiz
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06/05/2013 16:27
Aguardando autuação
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06/05/2013 14:25
Recebimento - SAJ
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03/05/2013 15:26
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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